2,69 milhões de clientes fizeram portabilidade numérica no 3º trimestre

Desde 2008, quando sistema de portabilidade numérica foi instaurado no Brasil, foram feitas 80,67 milhões de transferências de número entre operadoras.

Os usuários de serviços de telefonia móvel e fixa tiveram 2,69 milhões de pedidos de portabilidade numérica efetivados no 3º trimestre do ano, informou a ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), responsável por gerir as trocas de números entre operadoras.

O dado indica que houve aumento de 29,87% nas portabilidades feitas no segmento móvel. No fixo, houve estabilidade, com apenas 0,46% de trocas de operadoras mantendo-se o número telefônico do assinante intacto.

Nesses três meses (julho, agosto e setembro), 344,83 mil (13%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 2,34 milhão (87%) demandadas por titulares de telefones

A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008. Desde então, a ABR contabiliza 80,67 milhões de transferências entre operadoras realizadas.

De acordo com o relatório trimestral, até o dia 30 de setembro de 2022, foram efetivadas 20,64 milhões (26%) de migrações por usuários de telefones fixos e 60,03 milhões (74%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.

A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.

A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.

Para fazer a portabilidade numérica

Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de operadora:

– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
– Comprovar a titularidade da linha telefônica
– Informar o número do documento de identidade
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
– Informar o endereço completo do assinante do serviço
– Informar o código de acesso
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.

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Da Redação

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