Regulação do mercado de criptomoedas terá 3 fases, diz BC

Processo inclui uma segunda consulta pública sobre o tema; expectativa é de ter propostas normativas prontas ainda este ano

Regulação do mercado de criptomoedas terá 3 fases, diz BC

O Banco Central (BC) dividiu a regulação do mercado de criptomoedas no país em três fases. A decisão da autarquia foi comunicada nesta segunda-feira, 20 de maio, e estabelece que até o fim do ano deve finalizar as propostas normativas sobre esse mercado.

Na primeira fase, a autarquia vai realizar uma segunda consulta pública sobre as normas gerais de atuação e autorização dos prestadores de serviços de ativos virtuais. De acordo com o BC, os comentários recebidos na primeira consulta pública, encerrada em janeiro, estão sendo sistematizados. “Os elementos coletados servirão certamente como base de apoio para desenvolver as propostas de textos normativos, os quais passarão por processo de consulta pública similar de forma a oferecer maior qualidade à regulamentação”, afirma o BC.

A segunda fase do processo trata especificamente de um planejamento interno sobre a regulamentação de stablecoins, “em especial nas esferas de competência do Banco Central sobre pagamentos e o mercado de câmbio”.

Já a terceira fase do processo de regulação, diz respeito aos prestadores de serviços no mercado de criptomoedas. Isso engloba, por exemplo, a atuação dessas entidades no mercado de câmbio, contabilidade, tarifas e prestação de informações ao BC. De acordo com a Lei nº 14.478, de 2022, essas prestadoras, chamadas de VASPs (do inglês, Virtual Asset Service Providers), precisam de autorização do BC para funcionar no país. Entre as atividades desempenhadas por elas estão a oferta direta, a intermediação e a custódia de criptoativos.

“A regulamentação visa oferecer requerimentos mínimos para que os prestadores de serviços de ativos virtuais desempenhem as suas atividades, dedicando-se também a prover práticas adequadas ao lidar com seus clientes. A ideia é evoluir na construção dos atos normativos que tratarão dos prestadores de serviços de ativos virtuais, incluindo aspectos de negócio e de autorização”, afirma Nagel Lisanias Paulino, do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC. (Com informações do BC)

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Da Redação

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