Oi, TIM e Telefônica passam a integrar ato de concentração da compra da Nextel pela Claro
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou o ingresso, como terceiras interessadas, das operadoras Oi, TIM e Telefônica no ato de concentração que analisa a compra da Nextel pela Claro. De acordo com a nota técnica da Superintendência-Geral do órgão antitruste, é benéfica a presença das empresas, uma vez que os mercados em análise na operação “atravessam uma nova fase disruptiva em função da potencial tecnologia 5G”.
A perspectiva é de que essa participação enriquecerá as análises da operação e ampliará, inclusive, os conhecimentos sobre os modelos de negócios de diferentes players nos mercados em pauta e suas dinâmicas concorrenciais “frente aos novos patamares tecnológicos”, diz o Cade.
Para solicitar o seu ingresso, a Oi alegou que, além de a operação afetar seus interesses, é demandante de Serviços de Construção, Gestão e Operação de Infraestrutura de Telecomunicações, sendo cliente tanto da Claro quanto da Nextel. Indica que poderá ver reduzidas suas alternativas para aquisição desses serviços, principalmente nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, nos quais as requerentes têm participação expressiva.
A Telefônica argumentou que a transação gera preocupações concorrenciais em localidades dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A prestadora ressalta que, se a operação for aprovada, tende a elevar, de forma significativa, o poder de mercado detido atualmente pela Claro em relação à oferta de serviços móveis para o consumidor final, além de lhe permitir concentrar “uma quantidade não trivial de insumos fundamentais para a entrada e a operação no mercado de SMP, como radiofrequências e torres de telecomunicação”.
A TIM justifica seu ingresso no processo porque acredita que a operação em questão tende a afetar os interesses diretos, diante de sua posição de concorrente das requerentes em diversos segmentos do mercado de telecomunicações. A operadora ressalta que o Grupo Claro realizou, ao longo dos últimos 20 anos, inúmeras aquisições de direitos de uso de faixas de radiofrequência, “o que lhe proporciona, além da detenção de grande infraestrutura básica para prestação de serviço (disponibilidade espectral, backhaul, backbone, links em fibra ótica em larga escala, etc.), a possibilidade de realizar ofertas combinadas nas mais variadas formas, seja em soluções de atacado, seja na comercialização para pessoas jurídicas e físicas, mediante emprego de economias de escala e escopo”.
A prestadora italiana entende também que na análise da presente operação outros fatores devem ser considerados, como a concentração na detenção de disponibilidade espectral, que tem impacto relevante nos investimentos necessários para o atendimento de clientes, índices de qualidade de rede e outros aspectos decisivos para a concorrência.
A SG afirma que, a partir dos argumentos das prestadoras, é perceptível que a análise de concentrações em mercados regulados demanda uma cooperação e coordenação entre o Cade e, no caso, a Anatel, como órgão regulador, visando evitar inconsistências nas análises e duplicidades desnecessárias, promover a troca de conhecimentos e sinergias e, ainda, sob o previsto em lei, definir limites e possibilidades de atuação de cada ente. “Tal cooperação, no entanto, não sugere entendimentos e estratégias uniformes de atuação, haja vista as competências distintas dos dois órgãos”, ressalta.
Além do ingresso das terceiras interessadas, o Cade concedeu a essas empresas um prazo adicional até o dia 7 de junho para apresentação de documentos, dados ou informações, nos termos solicitados.
O anúncio da compra da Nextel pela Claro ocorreu no mês de abril, pelo valor de R$ 3,4 bilhões. Na avaliação do Cade, a operação pode resultar em sobreposições horizontais entre as atividades das partes no mercado de Serviço Móvel Pessoal (“SMP”) e em alguns outros segmentos nos quais a Nextel tem alguma atuação mais limitada, como em Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”), em Serviços de Construção, Gestão e Operação de Infraestrutura para Telecomunicações e em prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (“SCM”).