MCTIC aprova plano de outorga limitado para rádio comunitária
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações aprovou um novo Plano Nacional de Outorgas para rádio comunitária considerando apenas as manifestações registradas pelas entidades e órgãos representativos dos Povos e Comunidades Tradicionais e os municípios que possuem Cadastros de Demonstração de Interesse registrados pelas entidades locais. A portaria, publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União, revoga o PNO 2015/2016, suspendendo os editais previstos, além do plano para 2016 a 2017.
O MCTIC justificou a revogação dos planos anteriores à falta de pessoal, já que o setor está sobrecarregado com a tarefa de analisar centenas de processos intempestivos relativos à renovação de outorga do serviço de radiodifusão comunitária. Essa obrigação foi determinada na Lei 13.424/2017, que prorrogou os prazos de outorgas da radiodifusão.
Outro argumento apresentado foi que o Plano Nacional de Outorgas vigente para o serviço de radiodifusão comunitária contemplava 1.414 municípios, entre os quais muitos não possuíam Cadastros de Demonstração de Interesse registrados pelas entidades locais. Além disso, alega que foi significativo o número de municípios cujos editais foram publicados, mas que não tiveram nenhum pedido para execução do serviço de radiodifusão comunitária protocolado.
O ministro Gilberto Kassab justifica ainda a aprovação de novo PNO ao atendimento do interesse público e a necessidade de a administração pública adotar critérios objetivos para a escolha das localidades a serem contempladas nos editais de seleção. O detalhamento do novo PNO será publicado no site do ministério.