Brisanet quer assimetrias para regionais com poder de mercado
Em sua manifestação na consulta pública que tratou no Plano Geral de Metas de Competição da Anatel, a Brisanet também mira a lista de empresas com poder de mercado significativo. Pelas regras em discussão, a empresa entraria para o rol das PMS, passando a atender obrigações que considera pesadas.
Assim como a Unifique, a Brisanet diz que foi considerada por engano uma PMS em sete cidades do Ceará. A empresa integra a lista em duas categorias: Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Transporte de Dados em Alta Capacidade em Taxas de Transmissão superiores a 1 Gbps e no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Interconexão de Dados, nas cidades de Jaguaribara, Jaguaretama, Jaguaribe, Pedra Branca, Pereiro, Quixeré e Tabuleiro do Norte.
Afirma que não atende todos os cinco critérios que deveriam ser analisados em conjunto para determinar o poder de mercado de um operador, e por isso, quer sair dessa lista. Alega que há ao menos quatro competidores com backhaul em todas as cidades – a maioria das quais, com menos 21 mil habitantes. Esta competição inviabiliza o argumento de que a Brisanet detém o controle das redes de transmissão locais.
Argumenta que as outras operadoras não atendem no varejo, e sim no segmento de mercado corporativo. Mas isso não deve ser deixado de lado. “A opção por não atender o varejo massivo em determinados municípios é uma decisão empresarial e não pode distorcer o critério adotado pela Anatel mesmo que existam poucos acessos de fibra declarados pela respectiva operadora”, defende. Também diz que há subnotificação, o que nubla a análise da agência.
Proposta
Mas, caso não seja feita a exclusão da Brisanet da lista de operadoras com poder de mercado significativo, a companhia sugere a criação de regras específicas para as empresas regionais enquadradas na categoria. Regras estas que não são pesadas como aquelas às quais as grandes estão sujeitas.
A Brisanet diz que uma PMS tem obrigações que não condizem com prestadoras regionais. Afirma que a apresentação do modelo de custos por Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) é algo caro de se fazer em razão da necessidade de contratação de auditorias e consultorias.
Por isso, defende que empresas regionais classificadas como PMS possam “adotar a média de preços/valores apurados para outras prestadoras com PMS no mesmo mercado relevante deste produto em âmbito nacional (ou alguma proxy regional que seja possível ser realizada pela Anatel)” em vez do DSAC. Também pede para que não seja compulsória às PPPs com PMS criarem uma Diretoria de Atacado.
Remédios devem durar até 2030
A companhia considera ideal a definição de prestadora de pequeno porte atualmente em vigor, e que deve ser mantida, segundo a qual é uma PPP a empresa com menos de 5% de clientes no mercado de varejo em que atua. Vê a classificação como pró-competição e responsável por estimular o crescimento de provedores regionais e ampliar a oferta de banda larga fixa no país.
Por fim, quer que os remédios para construção de ofertas de atacado por Claro, TIM e Vivo, baixados em função da compra da Oi Móvel, sejam mantidos em regulamento por estimulares a competição, em sua visão. Assim como a regra que surgiu do processo de RAN Sharing entre Winity e Vivo, em que o Conselho Diretor determinou proibição de compartilhamento de rede 5G pelas grandes em cidades com menos de 100 mil habitantes.
Segundo a Brisanet, todas essas medidas são necessárias para reduzir barreiras a entrantes e aumentas as chances de que concorrentes se estabeleçam no mercado móvel.
“As novas entrantes no segmento ainda estão pré-operacionais ou no estágio inicial de operação o que aponta que o remédio deve estar disponível quando o destinatário puder utilizá-lo”, defende a Brisanet, que projeta chegar ao número de 300 cidades com redes 4G/5G próprias este ano, onde vivem 14 milhões de pessoas.
E conclui: “A Brisanet torna a defender que as ORPA de roaming, com valores estabelecidos pela Anatel com base no modelo de custos LRIC+ e pagamento conforme o uso (sem franquia), devem ser mantidas nesta revisão do PGMC e enquanto perdurarem os compromissos decorrentes da licitação 5G, ou seja, no mínimo até 31/12/2030 que é o período estabelecido na licitação para a operação plena das novas entrantes”.