Anatel retira Forças de Segurança da faixa de 700 MHz
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 3, a revisão do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências. O texto passou por consulta pública no final de 2021 e foi agora finalizado. Sob pressão das forças de segurança do país e da Petrobras, a agência precisou decidir sobre a nova ocupação de parte das faixas de 700 MHz, 800 MHz e 850 MHz.
Mais precisamente, a agência cedeu a totalidade da faixa de 700 MHz para exploração do setor privado. As forças de segurança nacional, que tinham 10 MHz ali, serão realocadas.
Nas subfaixas de radiofrequências de 809 MHz a 814 MHz e de 854 MHz a 859 MHz ficarão as forças de Segurança Pública, Defesa Civil e Defesa Nacional, em caráter primário. As subfaixas de radiofrequências de 814 MHz a 819 MHz e de 859 MHz a 864 MHz ficam destinadas para Serviço Limitado Privado (SLP), em aplicações apenas de Defesa Nacional, em caráter primário. As Forças Armadas, portanto, passam a ter 20 MHz de espectro (tinham 10 MHz nos 700 MHz).
Durante a consulta pública, as corporações remanejadas reclamaram dos custos e perda de investimentos recentes. A PM de São Paulo, por exemplo, avisou que gastou R$ 145 milhões para ter uma rede LTE exclusiva na faixa de 700 MHz.
O relator do processo na Anatel, conselheiro Emmanoel Campelo, rebateu a observação. Segundo ele, estes questionamento estavam “fora do escopo” da consulta. E afirmou: “questões que envolvem eventuais ressarcimentos para remanejamentos de sistemas e condições específicas de transição, poderão ser consideradas e tratadas em outros processos”.
Petrobras afetada
Para transferir as forças de segurança para faixas mais altas, a Anatel precisou deslocar os atuais ocupantes – empresas como a Petrobras. A estatal elogiou a medida, pois passará a usar o espectro de 700 MHz, que já utiliza em plataformas em mar aberto.
Por outro lado, a empresa pediu mais prazo para sair dos 800 MHz. A Anatel, no entanto, negou o pediu e manteve prazo para 31 de dezembro de 2023. Segundo Campelo, “entendeu-se que, caso seja necessário conceder condições diferenciadas para qualquer sistema, essas poderão ser objeto de negociação posterior à publicação da resolução”.