Cade aprova compra da Nova Telecom pela Brasil TecPar

Operação recebeu aval sem restrições; negócio consiste na oferta de R$ 74,75 milhões para aquisição do provedor mineiro que conta com cerca de 45 mil assinantes
Cade aprova, sem restrições, compra da Nova Telecom pela Brasil TecPar
Brasil TecPar tem sinal verde do Cade para comprar a Nova Telecom (crédito: Freepik)

A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra da Nova Telecom pela Brasil TecPar. O despacho com a decisão foi publicado na edição desta segunda-feira, 2, do Diário Oficial da União (DOU).

A operação, anunciada em julho, consiste na aquisição total do provedor de serviços de internet (ISP) mineiro, pela oferta de R$ 74,75 milhões.

A Nova Telecom conta com cerca de 45 mil clientes de banda larga fixa e atua na região metropolitana de Belo Horizonte, especialmente nas cidades de Contagem, Esmeraldas, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano, além da capital mineira.

Análise

Na avaliação da SG, o negócio gera sobreposição horizontal nos mercados de banda larga fixa e de oferta atacadista de infraestrutura de rede de telecomunicações. No entanto, a análise mostra que a participação conjunta de mercado da Brasil TecPar e da Nova Telecom em Belo Horizonte e Sabará fica baixo de 20%, o que não gera preocupações concorrenciais.

Nas cidades de Santa Luzia, Contagem, Pedro Leopoldo e Esmeraldas, o market share conjunto supera o patamar de “presunção de posição dominante”, ou seja, 20%. Contudo, o Cade entende que, nesses quatro municípios, as participações somadas ficam abaixa de 50%, indicando que “não há nexo de causalidade entre a operação e a concentração de mercado nessas localidades”, descartando problemas relacionados à concorrência.

Em Vespasiano e Ribeirão das Neves, notou-se que a participação conjunta também supera 20%. No caso de Vespasiano, a SG concluiu que “as condições atuais de rivalidade são, por si só, suficientes para mitigar os riscos de exercício unilateral de poder de mercado”, citando a existência de concorrentes de pequeno e grande porte.

Já em Ribeirão das Neves, onde o market share combinado alcança quase 70%, o Cade apontou que ambas as empresas operam com capacidade ociosa, que a densidade no município é inferior à de cidades vizinhas da região metropolitana e que as barreiras à entrada para novos concorrentes não são elevadas.

Desse modo, a SG destacou que “as requerentes não detêm capacidade ou incentivos para promover fechamento dos mercados verticalmente relacionados” e que “as sobreposições horizontais (…) não têm o condão de elevar a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado por parte das Requerentes após a Operação”.

Avatar photo

Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

Artigos: 1136