Para Anatel, chamamento da Winity para a faixa de 700 MHz não valeu

No entender da superintendência de Competição da agência, a empresa não atendeu a dois condicionamentos estabelecidos pela agência para que fosse concedida a anuência prévia em seu acordo com a Telefônica Vivo. 

chamamento Winity Crédito Freepick

A Anatel tornou público hoje, 20, o parecer no qual não reconhece o chamamento público feito pela Winity para a venda da frequência de 700 MHz, adquirida no leilão do 5G. No entender da superintendência de Competição, a empresa não atendeu a dois condicionamentos estabelecidos pela agência para que fosse concedida a anuência prévia em seu acordo com a Telefônica Vivo.

Conforme o parecer, o chamamento feito pela Winity não cumpriu a decisão proferida no acórdão 294, de 5 de novembro de 23 em dois quesitos. O primeiro deles, de que a empresa deveria fazer a oferta da frequência inicialmente para os provedores regionais de internet, antes de oferecer o espectro para as grandes operadoras de telecomunicações. Também, a empresa deveria:

*fazer constar do Chamamento Público, expressamente, os valores a serem praticados no roaming, utilizando como base o valor estabelecido à TELEFÔNICA no remédio da OI MÓVEL, bem como as municipalidades a serem ofertadas;

* fazer constar do Chamamento Público os valores do BTS, utilizando-se como valor máximo a ser ofertado às PPPs aquele praticado com a TELEFÔNICA (SEI nº 8931281);

* disponibilizar oferta de contratação do acesso puro ao espectro de radiofrequências por ela adquirido no Edital do 5G, sem condicionar à contratação de qualquer outro tipo de objeto, além dos arranjos apresentados na proposta constante dos autos;

* disponibilizar as ofertas em todos os municípios integrantes da sua área de outorga, podendo excepcionar, se assim lhe aprouver, as localidades e margens de rodovias nas quais tenha assumido perante a Anatel obrigações vinculadas à sua autorização de uso de espectro;

* ofertar dois blocos de 5 + 5 Mhz em todos os municípios;

* indicar de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs pelo direito de opção; e,

* indicar de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs quando da contratação de cada um dos produtos ofertados;

Ainda, a Anatel disse que a oferta pública promovida pela empresa não atendeu tão pouco a determinação para que a oferta às grandes operadoras para a contratação de Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR), de dois blocos de 5+5 MHz, fosse feita em condições isonômicas, nas cidades que não forem objeto de opção por PPP (prestadores de pequeno porte).

BTS

A superintendência considerou ainda que a Winity  “não evidenciou de forma clara e transparente a isonomia entre valores praticados com a Telefônica e os Chamamentos Públicos, no que tange à utilização de Base Transceiver Stations (BTS)”. E também que, ao negar os contatos de empresas interessadas por que não fariam parte do “público-alvo” essa iniciativa iria contra ao que a agência entende como “o princípio da publicidade ampla e irrestrita inerente ao conceito do chamamento.”.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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