Justiça condena mais um canal do YouTube por ensinar a piratear sinal de TV por assinatura

Dono do canal Jorge Dejorge, com mais de meio milhão de seguidores, foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização, além de 10% dos seus lucros

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o canal Jorge Dejorge por ensinar métodos para piratear o sinal da TV por assinatura. A ação foi movida pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura). O canal Jorge Dejorge tem 647 mil inscritos no YouTube e 50.697 seguidores no Facebook. A decisão da 2ª Câmara de Direito Empresarial foi publicada no dia 20 de abril.

O proprietário do canal foi condenado a pagar 10% dos lucros obtidos nas redes sociais, que ainda serão apurados, além de indenização de R$ 50 mil pelos conteúdos publicados desde fevereiro de 2017, e mais reembolso dos custos e honorários do processo, fixados em 10% do valor da condenação.

A Justiça determinou ainda que o réu se abstenha de “reproduzir indevidamente as marcas, violar direitos autorais e praticar qualquer ato de concorrência desleal em detrimento dos associados da autora, especialmente por meio dos vídeos que divulga nas páginas Jorge Dejorge no YouTube e Facebook, bem como se abstenha de publicar outros vídeos de conteúdo igual ou semelhante nas referidas plataformas, sob pena de multa de R$ 10.000,00”.

Por fim, o Tribunal determinou ao Google, Facebook e Google Plus a suspensão dos vídeos relacionados no processo.

Em sua ação, representada pelo escritório Siqueira Castro, a ABTA lembra que o próprio réu admitiu, no Facebook, que “num mês o Canal Jorge Dejorge atinge mais de 3 milhões de views, com isso sendo muito bem recompensado pelo YouTube e seus anunciantes”.

Pirataria é caso de polícia

No ano passado, o Ministério Público também considerou que o proprietário do canal Jorge Dejorge ainda pode ser condenado criminalmente, e punido com até seis meses de prisão, por incentivar a pirataria.

Segundo o MP, “ensinar um número indeterminado de indivíduos a descriptografar o sinal da TV por assinatura, utilizando decodificadores, pode constituir o delito previsto no artigo 286 do CP (Código Penal), porquanto incita publicamente a prática de crime”.

Outros casos

Em 2018, em mais uma ação movida pela ABTA, a Justiça condenou o proprietário de outro canal no YouTube, o Café Tecnológico, por ensinar seus seguidores a acessar ilegalmente conteúdos de TV por assinatura.

A ABTA tem monitorado e denunciado regularmente atividades que violam direitos autorais e promovem concorrência desleal. Apesar de todo o esforço, nem sempre as denúncias às plataformas digitais surtem o efeito esperado e a associação precisa acionar a Justiça para combater comportamentos ilícitos.

“Esperamos que as grandes empresas de mídias digitais adotem uma postura mais responsiva em relação à publicação de conteúdos ilegais em suas plataformas. Todos somos responsáveis pela prevenção e combate aos ilícitos e crimes praticados a partir da internet”, afirma Oscar Simões, presidente da ABTA.

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Da Redação

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