Câmara aprova texto-base do projeto que institui o Comitê Gestor do IBS

Trata-se de parte da regulamentação da reforma tributária. Votação seguirá nesta quarta-feira, 14, com análise de emendas parlamentares.
Câmara aprova texto-base do projeto que institui o Comitê Gestor do IBS Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, o texto-base do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, o PLP 108/2024, que institui o Comitê Gestor de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Inicialmente, a continuidade da votação ficou prevista para esta quarta-feira, 14, com análise de emendas parlamentares. No entanto, a deliberação do adiada, sem data confirmada.

Conforme o texto constitucional que baseia a reforma tributária, o IBS vai substituir o ICMS e o ISS. O Comitê Gestor (CG-IBS) é a entidade pública que será responsável por editar um regulamento para “uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto”, além de efetuar a arrecadação e compensação e decidir o contencioso administrativo.

O CG-IBS terá como instância máxima um Conselho Superior, com representantes de cada Estado e do Distrito Federal, além do conjunto de  municípios. A estrutura contará ainda com Diretoria-Executiva, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

Entre as competências do Comitê está propor ao Tribunal de Contas da União (TCU) a metodologia e o cálculo da alíquota de referência a ser aplicada de forma geral aos bens e serviços, e também para os regimes específicos. A definição das regras esteve entre as preocupações do setor de telecom nesta fase dos debates.

O governo federal, ao encaminhar o projeto ao governo, destacou que entre os impactos do projeto está “a possibilidade de investimento nas chamadas ‘cidades inteligentes’ e sistemas de prevenção de desastres”, a partir da contribuição de iluminação pública, proposta que foi mantida no substitutivo aprovado nesta noite.

De acordo com a proposta, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), de competência dos municípios e do Distrito Federal, será instituída por lei municipal ou distrital, entre os fins possíveis de aplicação está o “custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”, incluindo a “aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento de projetos, dos sistemas, das tecnologias, dos meios de transmissão da informação, da infraestrutura e dos equipamentos”.

Após a conclusão da votação, o texto seguirá ao Senado Federal.

Acesse a íntegra do texto em análise neste link.

Avatar photo

Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

Artigos: 1124