Cade aprova, sem restrições, entrada de novos acionistas na Oi

Fundos de investimento PIMCO, SC Lowy e Ashmore terão, cada um, mais de 5% do capital social da operadora; Anatel ainda deve avaliar o processo de entrada de novos acionistas na tele
Após troca de dívida por ações, Cade aprova entrada de novos acionistas na Oi
Cade da aval para entrada de novos acionistas na Oi (crédito: Freepik)

A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a entrada de novos acionistas na Oi. Os fundos de investimentos PIMCO, SC Lowy e Ashmore receberão participação na operadora por meio do processo de troca de dívida por ações, uma vez que injetaram dinheiro na companhia como parte do plano de recuperação judicial.

O despacho com a decisão saiu na quarta-feira, 28, e foi publicado na edição desta quinta, 29, do Diário Oficial da União. As gestoras de investimentos integram os credores da Opção de Reestruturação I, os quais teriam direito de aquisição das novas ações da Oi.

O órgão antitruste notou que, com a capitalização, os três fundos passarão a deter mais de 5% do capital social da operadora cada, tornando-se acionistas relevantes – os demais credores da Opção de Reestruturação I ficam com fatia menor do que esse patamar.

PIMCO na SES

No entanto, a SG destacou que apenas a PIMCO, do Grupo Allianz, “atua em mercado verticalmente relacionado aos mercados de atuação da Oi”, por deter participação na Intelsat. A empresa oferece serviços de comunicação via satélite e, inclusive, conta com autorizações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para exploração de 11 satélites estrangeiros no Brasil. Isso configura um ato de concentração de notificação obrigatória da autoridade de defesa da concorrência.

O fundo ressaltou que, com base em um acordo firmado em abril, a SES deve adquirir 100% do capital social da Intelsat – ou seja, a PIMCO não terá mais participação na operadora satelital após o término da operação.

Na análise, a SG avaliou a potencial integração vertical de serviços de comunicação no atacado (capacidade satelital), prestados pela Intelsat, com as atividades da Oi – Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), telefonia fixa (STFC) e TV por assinatura (SeAC). A conclusão é de que, como as participações de mercado de Oi e Intelsat ficam abaixo de 30%, a operação não gera preocupações concorrenciais por não provocar fechamento de nenhum dos mercados em que as empresas atuam.

A decisão da SG se tornará definitiva em 15 dias, caso não haja avocação pelo Tribunal Administrativo do órgão antitruste. A homologação do aumento de capital e a entrega das novas ações aos credores da Oi também dependem de autorização da Anatel.

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Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

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