Bolsonaro confirma regulador de dados pessoais na Presidência da República
Ao publicar ontem, 1 de janeiro a Medida Provisória 870, o presidente Jair Bolsonaro, confirmou a manutenção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais vinculada à Presidência da República, conforme havia sugerido o ex-presidente Michel Temer, ao publicar a Medida Provisória de número 869/18, há cinco dias.
A MP de Temer não só cria a agência reguladora – sem orçamento ou estruturas próprias – vinculada à presidência, mas também altera artigos da Lei de Proteção de dados pessoais. (LGPD) Entre as principais mudanças, está a prorrogação da entrada em vigor dessa nova lei.
Pela legislação aprovada, haveria um tempo, até fevereiro de 2020, para que todas as empresas públicas e privadas se adaptassem à nova legislação. Agora, pela MP, esse prazo é ampliado para 24 meses, ou seja, para até agosto de 2020.
Conforme o escritório Batista Luz Advogados, a MP 869 altera também diversos outros dispositivos da lei. Entre eles, foi incluído um inciso que deixa claro ser possível compartilhar dados de saúde para a prestação de saúde suplementar, mesmo com vantagem econômica. Continua vedada a comercialização pura e simples de dados de saúde (raw data).
E feitas outras alterações que diminuem obrigações de transparência das autoridades do governo no fornecimento de informações aos detentores dos dados pessoais.
A agência será formada por cinco diretores e um conselho com 23 integrantes.