V.tal tem primeira oferta de atacado homologada pela Anatel

Anatel aprovou oferta pública de uso de dutos da V.tal. A operadora de infraestrutura neutra vai incentivar a regularização voluntária infraestrutura, que conta com caixas, dutos, subdutos e postes.

V.tal- crédito-divulgação

A operadora de infraestrutura neutra V.tal teve sua primeira ORPA (Oferta de Referência de Produto de Atacado) homologada pela Anatel de forma independente da Oi. Com isso, é a primeira empresa de rede neutra a ter a iniciativa validada pelo órgão regulador.

A V.tal também inova ao incluir na sua ORPA de Dutos e Subdutos incentivos para a regularização voluntária de eventuais ocupações indevidas. Operadoras e provedores de internet que busquem voluntariamente regularizar sua situação terão isenção da cobrança de penalidades, contanto que pleiteiem a adesão à Oferta pelos próximos três meses.

A empresa vem realizando auditoria na sua rede com o seu time de campo para identificar o uso indevido de dutos e subdutos, assim como de seus 230 mil postes. Para as empresas que queiram regularizar a sua atuação, a V.tal criou o email [email protected].

A oferta

Criada a partir de ativos de infraestrutura óptica da Oi, a V.tal é dona de uma rede óptica com quase 500 mil km de extensão, que se espalha por todo o país. Mas a ORPA trata de outra frente: o aluguel dos dutos, subdutos e postes próprios.

Isso porque a V.tal é considerada pele regulador uma empresa com poder de mercado significativo no segmento de infraestrutura passiva. Assim, precisa apresentar ofertas publicamente, que passam pelo crivo da Anatel.

A proposta da companhia foi aprovada pela Superintendência de Competição há exatamente um mês, em 10 de maio. Conforme o contrato, a empresa poderá cobrar uma taxa de supervisão pelo uso de caixa e dutos. O valor por quilômetro utilizado será de R$ 74,77. Este preço de referência foi aprovado por ser o mesmo cobrado da Oi pelo uso dos dutos e postes da V.tal. Os contratos terão validade de cinco anos.

A Anatel vetou a empresa de cobrar quaisquer taxas de “esgotamento por caixa” ou de “limpeza de caixa”. A V.tal poderá cobrar por serviços adicionais, desde que não sejam estes, que tratam de liberar dutos sobrecarregados.

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Rafael Bucco

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