Uso de preço mínimo sigiloso pela Telebras é legal
Causou surpresa em muita gente no mercado a adoção, pela Telebras, do critério de preço mínimo “sigiloso” no leilão que fará para a “venda” para operadoras privadas da capacidade do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação – SGDC. Este critério é legal, segundo fontes do TCU, mas é bem recente nas contratações públicas no país.
Ele foi adotado com a aprovação da Lei nº 12.462/ 2011, regulamentada pelo decreto nº 7.581 do mesmo ano, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O projeto previa a aplicação do RDC exclusivamente às licitações e contratos referentes às Olimpíadas e aos aeroportos da Copa do Mundo, mas acabou sendo estendido a outras obras de infraestrutura.
Entre as formas de contratação elencadas está a contratação por maior preço, modalidade em que será feito o leilão dos três lotes do SGDC. E o preço mínimo de cada lote é “sigiloso”, com o objetivo de maximizar a receita para a administração pública, segundo a regulamentação. No caso de o preço mínimo não ser atingido, a maior proposta é desclassificada, segundo prevê as regras do edital da Telebras.
Como de regra, por se tratar de um leilão de uma estatal, o TCU está acompanhando todos os passos da Telebras relativos à cessão, para operadoras privadas, da capacidade do satélite. Ele custou à União R$ 2,1 bilhão. Tirando a parte relativa à banda X, dedicada às Forças Armadas e que representa cerca de 30% do satélite, mais o lote Telebras, outros 20%, os três Lotes a serem vendidos têm que arrecadar pelo menos R$ 1,2 bilhão para recuperar o que o Tesouro gastou no projeto. Sem falar no valor da posição satelital, pela qual a Telebras pagou, em 2012, o valor simbólico de R$ 4 milhões (no ano anterior, uma frequência equivalente foi vendida em leilão por R$ 137 milhões).