TVs, NFL, NBA e UFC cobram ações contra pirataria nos EUA

Em consulta pública, governo recebe contribuições para atualização da estratégia de proteção aos direitos autorais no país. Organizações do esporte sugerem limitações aos streamers.

 

Gigantes da TV e do esporte cobram ações contra pirataria nos EUA | Foto: Freepik
NFL assina manifestação conjunta com a NBA e UFC contra a transmissão online não autorizada das partidas | Foto: Freepik

Uma consulta pública destinada a discutir o aprimoramento da estratégia de combate à pirataria nos EUA mobiliza diversas empresas multinacionais. Em ponto comum, elas pedem ajustes na Lei de Direitos Autorais (Digital Millennium Copyright Act – DMCA) para dar mais agilidade entre a notificação de conteúdo ilegal e a efetiva remoção, além de mais barreiras para reincidências.

A abertura da discussão se deu no final de maio deste ano, por iniciativa do Escritório de Marcas e Patentes dos Estados Unidos (United States Patent and Trademark Office – USPTO), mas foi nas duas últimas semanas que a plataforma passou a concentrar contribuições de gigantes do setor privado, tendo, inclusive prorrogado o prazo de envio de manifestações até 27 de setembro.

Em uma destas contribuições, de repercussão na imprensa internacional, a NFL, a NBA e a UFC, juntas, pedem mais rapidez na interrupção de transmissões não autorizadas de eventos esportivos. Elas citam o trecho da norma que prevê a remoção de conteúdo infrator “rapidamente” pelas plataformas digitais após serem notificadas e sugerem que o termo seja substituído por “instantaneamente ou quase instantaneamente”.

Para as organizações, os provedores de conteúdo devem, ainda, ser obrigados a estabelecer medidas de verificação mais rígidas antes que um usuário seja autorizado a fazer streaming e limitar a capacidade de transmissão ao vivo de contas recém-criadas ou com poucos assinantes.

“A pirataria desenfreada de eventos desportivos ao vivo causa enormes danos às nossas empresas. Para lidar com isso, o UFC, a NBAP e a NFLP arcam com gastos consideráveis para monitorar de perto a pirataria durante os eventos ao vivo e para enviar prontamente avisos de remoção aos provedores de serviços online”, consta na manifestação.

Plataformas digitais usadas para busca de transmissão não autorizada também se manifestaram na consulta. Elas afirmam que possuem medidas de prevenção, mas reconhecem que as ações também contam com “parceiros”, ou seja, denunciantes, após a violação do direito (veja mais abaixo).

TV

A IBCAP (International Broadcaster Coalition Against Piracy), que reúne as maiores emissoras de televisão do mundo, menciona que “uma das atividades mais críticas é conscientizar os consumidores sobre os riscos de adquirir um serviço de IPTV não autorizado” e, ainda, “os vendedores, sobre as medidas legais, exposição financeira e de reputação” associada à venda desse tipo de produto.

A associação vem atuando contra a transmissão pirata de TV desde 2014, fazendo o monitoramento, denúncia e, em alguns casos, a abertura de ação judicial. O mesmo para os casos de streaming ilícito.

“A pirataria de vídeo digital, por si só, gera prejuízo interno de US$ 29,2 milhões a US$ 71 milhões por ano. Até 560 mil empregos nos EUA são perdidos a cada ano devido à pirataria de vídeo digital”, diz a IBCAP.

Em três pontos, a associação de emissoras sugere:

  • que empresas de hospedagem de sites que transmitem conteúdo para os EUA sigam as leis de direitos autorais estadunidenses ou sejam obrigadas a bloquear geograficamente o conteúdo para que não seja acessado no país;
  • o aumento dos processos criminais contra o streaming ilegal; e
  • que as plataformas digitais sejam incentivadas a “agir rapidamente para remover ou bloquear o acesso a conteúdos pirateados e a analisar e ignorar cautelosamente as contranotificações fraudulentas fornecidas pelos seus usuários”.

Plataformas

A Meta, por sua vez, afirmou que “trabalha rotineiramente para identificar material infrator em eventos e programas”. Especificamente sobre transmissões desportivas, a empresa afirma que tem atuado para realizar uma remoção antecipada das lives.

O Google diz que contribui com o combate à pirataria permitindo a denúncia por meio de suas plataformas. “Por exemplo, em 2022, fomos notificados por mais de 57 mil remetentes sobre mais de 680 milhões de URLS e removemos mais de 95% deles da Pesquisa Google (incluindo mais de 40% que não exibimos na busca)”, cita a big tech.

Entre as medidas tomadas no buscador, o Google menciona o “sinal de rebaixamento”, que faz com que os sites para os quais recebem um grande número de avisos de remoção válidos apareçam “muito mais abaixo nos resultados”.

Sobre o YouTube, o Google destaca que o sistema Content ID, de acesso dos detentores de direitos autorais, pode resolver conflitos de propriedade e disputas, por facilitar a identificação de transmissões ilícitas. “Mais de 99% dos problemas de direitos autorais no YouTube são resolvidos por meio do Content ID. Hoje, milhares de parceiros usam o Content ID para
gerenciar seus direitos de maneira eficaz (incluindo muitos fornecedores terceirizados, que gerenciam criadores menores e independentes)”.

Tanto o Google quanto a Meta ressaltam que há atividades voluntárias na identificação de violação dos direitos autorais, mas repetem em diversas ações a presença de “parceiros” para remover conteúdos, ou seja, a presença de representantes dos direitos autorais e iniciativas vindas de fora da empresa para monitoramento e denúncia.

Comércio eletrônico

O Mercado Livre também se manifestou, citando acordos no Brasil como exemplo de atuação conjunta com o Poder Público contra a pirataria. “Em 2021, o Mercado Livre aderiu às Diretrizes de Melhores Práticas contra a Pirataria no Comércio Eletrônico, impulsionadas pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), órgão do Governo Brasileiro”, menciona.

A plataforma de vendas diz que “se esforça para manter a conformidade com todas as leis e regulamentos locais e com as melhores práticas do setor, no entanto, poucos regulamentos na América Latina fornecem regras para a implementação de procedimentos de notificação e remoção”.

“Por exemplo, as leis do Brasil e do Chile tratam da notificação e remoção; no entanto, em ambos os casos, essas leis preveem a remoção de listagens infratoras somente após uma ordem judicial para a plataforma”, diz.

A nota observa ainda que há um trabalho de prevenção que não cabe à ela. “Em países com níveis de rendimento mais baixos, aumento da inflação, quadro jurídico menos desenvolvido e/ou falta de iniciativas de melhores práticas envolvendo os setores público e privado, os produtos pirateados podem ser vistos como alternativas mais acessíveis aos produtos genuínos”, contextualiza o Mercado Livre.

Na visão da empresa, “para enfrentar as ramificações econômicas da pirataria é essencial a colaboração dos governos, entidades responsáveis pela aplicação da lei e o setor privado, não só para cooperarem entre si na luta contra a comercialização de produtos falsificados, mas também para criarem consciência entre os consumidores”.

Assim como já se posicionou no Brasil, o Mercado Livre defende a autorregulação e diz que dispõe de meios de denúncia sem a necessidade de uma ordem judicial. A empresa conclui a manifestação sugerindo a criação de um grupo de trabalho formado por plataformas e administrado por órgão do governo dos EUA “para trocar informações sobre casos de comercialização de produtos falsificados por reincidentes”.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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