TelComp propõe adequação da norma sobre coleta de dados das PPPs
A TelComp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas) considera a coleta e análise de dados é fundamental para o desenvolvimento de projetos e políticas públicas. Porém, considera que a norma proposta pela Anatel para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), que passou por consulta pública, pode ser adequado em aspectos como apresentar conceitos claros para evitar o fornecimento dados inadequados; definir periodicidade razoável, e estabelecer formato que facilite a preparação e envio dos dados.
“Os dados que são discutidos nessa consulta para envio à agência, além de serem úteis na elaboração de estudos técnicos e análises de impacto regulatório (AIR), dentre outras iniciativas, são importantes para melhorar o ambiente de negócios e a efetividade das ações regulatórias”, diz a entidade, mas defende que a periodicidade seja semestral, o que permitirá que se atinja os objetivos da agência, com menor ônus para os regulados. “O prazo de entrega das informações deve ser consistente com outras obrigações de publicidade de dados, que várias operadoras devem cumprir, especialmente às impostas pela CVM [Comissões de Valores Mobiliários], além de ouras situações”, sustenta.
Para o para o item “Investimento” a TelComp sugere a descrição no Anexo ao Despacho Decisório do valor do capital aplicado no ano de referência na rede de transporte/acesso de telecomunicações, equipamentos, software, hardware e serviços, cujo objetivo é a geração de benefícios que repercutam na melhora dos resultados da empresa, tais como a ampliação dos lucros, o aumento da receita futura ou mesmo a redução de custos e despesas. “Observamos a necessidade de ajuste na descrição do conceito de Investimento, para assegurar a consistência dos dados a serem fornecidos em especial, pelas Prestadoras de Pequeno Porte, recomenda.
No item sobre “tráfego” proposta pela Anatel é a seguinte: “somatório em MB do tráfego consumido pela base de assinantes da operadora no trimestre de referência.” Verifica-se que a descrição sugerida não apenas causará dúvidas às prestadoras sobre quais os critérios de medição, como não está claro como esses dados seriam utilizados”, ressalta a TelComp. Nesse sentido, a entidade sugere que o item deve conter as distinções clássicas entre os serviços prestados pelas operadoras. Para tanto, poderiam ser adotadas as seguintes classificações: tráfego decorrente de trânsito IP (banda IP); tráfego decorrente de conteúdo confinado (CDNs e peerings); e outros, como explicação sobre outros modelos de negócios e apresentação de soluções ao mercado.
A proposta da Anatel prevê a coleta trimestral de dados da Receita Operacional Líquida (Rol), investimentos e tráfego das Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) dos serviços de banda larga fixa (SCM) e TV paga (SeAC).