Telcomp diz que Aneel não tem competência legal para regular uso dos postes

Para a Telcomp, somente Anatel, por imposição legal, é que deve participar de toda e qualquer regulamentação do setor de telecomunicações e dos equipamentos associados ou uso compartilhado de infraestrutura
A entidade propõe a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar. Crédito Freepick.

A Telcomp, entidade que congrega as operadoras competitivas, foi dura em suas críticas às consultas públicas lançadas pela Aneel e Anatel sobre o compartilhamento dos postes de energia pela empresas de telecomunicações. Para a entidade, que se vale da Lei Geral de Telecomunicações, a competência regulatória e fiscalizatória da Aneel está restrita a questões afetas ao setor de energia elétrica, o que, no entender da entidade, tornaria inviável a sua aplicação a agentes econômicos que atuam em outro setor.

“A Aneel, pela proposta apresentada, regula questões atinentes às atividades das empresas de telecomunicações e extrapola os limites de sua competência. A Anatel, por imposição legal, é que deve participar de toda e qualquer regulamentação do setor de
telecomunicações e dos equipamentos associados ou uso compartilhado de infraestrutura”, afirma a entidade em suas contribuições .

Conforme a Telcomp, a proposta de regulamento mantém o subsídio cruzado entre setores distintos, no qual os usuários de telecomunicações estariam subsidiando os usuários de energia elétrica, pelo fato de as operadoras de telecom pagarem muito mais do que o preço de custo para a ocupação dos ativos. ” Não é possível uma Agência Reguladora, sem lei expressa que a autorize, instituir um custo sobre um serviço público federal para que este sirva de subsídio a outro serviço federal a título de compartilhar infraestrutura. Esse é um desvirtuamento inaceitável que só poderia ser realizado por lei ou tributo. Uma Agência Reguladora não tem poder legal para tal definição. Por isso mesmo, qualquer valor a ser pago a título de uso de uma infraestrutura essencial a dois serviços públicos federais deve ser o valor de custo”, argumenta.

“A proposta da Aneel representa a construção de um cenário absolutamente inaceitável no ponto de partida, pois combina dois elementos perigosíssimos: a concentração de poder econômico e a ausência de regulação competente. Essa proposta representa insistir no erro já perpetrado pela Resolução Autorizativa n. 10.728/2021 que concentrou todo o acesso de entrantes ao excedente de cabos disponibilizados pela Ufinet – sem que essa empresa fosse neutra, houvesse controle sobre os excedentes ou mesmo critério claro e definido para alocação desse recurso entre as concorrentes no mercado final”, enfatizou a entidade.

Proposta

Para a Telcomp, o ideal seria a criação de um  “Grupo de Trabalho de Coordenação de Compartilhamento de Infraestrutura – Postes”, integrado por membros das Agências Anatel e Aneel, Ministério das Comunicações, Ministério de Minas e Energia e Associações setoriais representativas (TelComp, Abrint, Abramulti, NEO, Conexis, Abradee, entre outras). Esse grupo teria como finalidade
orientar, disciplinar e fiscalizar a regularização da situação de ocupação pelas empresas de telecomunicações de infraestrutura de postes das empresas de energia elétrica, definindo metas e monitorando o processo de regularização desse compartilhamento e
ocupações. Esse grupo orientaria a criação de  uma Entidade Gestora Nacional de Infraestrutura, sem fins lucrativos, para atuar na regularização dos postes.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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