TCU pauta processo sobre duração do mandato de Baigorri pela 6ª vez
O Tribunal de Contas da União (TCU) pautou para a próxima quarta-feira, 17, o julgamento que definirá por quanto tempo Carlos Baigorri poderá atuar como presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esta é a sexta vez que o tema vai ao Plenário em meio a quatro consecutivos adiamentos a pedido dos ministros.
A mais recente prorrogação se deu em 7 de fevereiro deste ano, quando ficou previsto o retorno do caso em 60 dias. Está pendente o parecer dos revisores, ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus.
O processo foi aberto sob a recomendação da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM) do TCU, com base na Lei das Agências Reguladoras (LAR), que define a duração do mandato dos conselheiros em cinco anos. Visto que Baigorri já era membro do Conselho Diretor desde 27 de outubro de 2020, mas ocupando a vaga do ex-conselheiro Aníbal Diniz – cujo mandato teve seu fim em 4 de novembro de 2019, – a unidade técnica entendeu que não havia amparo legal para que ele ocupasse o cargo de presidente até 2026, quando completaria o 5º ano.
“Assim, o prazo máximo no qual Carlos Manuel Baigorri poderia estar no comando da Presidência da Anatel seria a data final do seu mandato de Conselheiro, qual seja: 4 de novembro de 2024”, alegou a SeinfraCOM. Ou seja, para a área técnica do TCU o tempo de Baigorri começaria quando o mandato de Diniz terminou.
Análise
A representação da SeinfraCOM foi aceita pela Corte de Contas em março do ano passado, ainda antes da aprovação do nome de Baigorri para a presidência. À época, o chefe do Poder Executivo, Jair Bolsonaro, deixou expresso que a permanência do conselheiro no cargo de presidente estaria sujeita à deliberação final do TCU.
O julgamento, no entanto, só começou efetivamente em agosto de 2023, quando o relator Walton Alencar apresentou voto sugerindo manter o mandato de Baigorri até outubro de 2025, por considerar que a contagem da duração começa a partir da “posse efetiva”, que ocorreu em 28 de outubro de 2020.
Em parte, a visão do relator está de acordo com a defesa de Baigorri, representado pela advogada Bruna Wills, que argumentou pela contagem do prazo, “no mínimo”, a partir da posse efetiva. Por outro lado, a tese apresentada pela defesa é a de que o cargo de presidente não se confunde com o de conselheiro e, portanto, seus mandatos são diferentes – neste ponto, o relator diverge, ao entender que “não existe distinção ontológica” entre os cargos.
Ao defender que o fim do mandato seja apenas em 2026, Wills destacou que Baigorri renunciou ao cargo de conselheiro antes de assumir a presidência, portanto, teria iniciado ali um novo cargo, podendo ocupar a presidência até novembro de 2026.
A decisão a ser tomada pelo TCU vai impactar também o cargo dos presidentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Rebelo Filho, que atuam na diretoria das autarquias desde 2018, mas assumiram o comando posteriormente.