TCU adia processo sobre duração do mandato de Baigorri para junho
O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou para junho o julgamento que definirá por quanto tempo Carlos Baigorri poderá atuar como presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A nova prorrogação, de 60 dias, foi anunciada nesta quarta-feira, 17, pelo relator, Walton Alencar.
O processo, aberto em 2022, já foi pautado no plenário da Corte seis vezes. Esta foi a quinta prorrogação. Em outras oportunidades, o pedido de vistas partiu dos revisores, ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus.
Analisa-se questionamento da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM) do TCU que, com base na Lei das Agências Reguladoras (LAR), entende que o mandato de Baigorri deve terminar em novembro de 2024, enquanto que o prazo previsto atualmente, sem a contestação, seria em novembro de 2026.
A avaliação da SeinfraCOM leva em conta que a LAR define a duração do mandato dos diretores das agências reguladoras em cinco anos, e o cargo de presidente em até três anos. Baigorri, no caso, foi empossado no Conselho Diretor em outubro de 2020, mas teria seu período no cargo contabilizado a partir do fim do mandato de Aníbal Diniz, em 4 de novembro de 2019. Já a posse como presidente ocorreu em 2022.
Conforme a representação da área técnica, ao se tornar presidente, já estando no cargo de membro do Conselho da Anatel, Baigorri estaria ocupando a diretoria por um período superior a seis anos, computando-se o tempo em que ocupa o atual cargo de Conselheiro, com mandato iniciado em novembro de 2019, mais o de Presidente, até novembro de 2026.
Portanto, o debate envolve quando exatamente o período do mandato começaria a valer.
Análise
A representação da SeinfraCOM foi aceita pela Corte de Contas em março do ano passado, ainda antes da aprovação do nome de Baigorri para a presidência. À época, o chefe do Poder Executivo, Jair Bolsonaro, deixou expresso que a permanência do conselheiro no cargo de presidente estaria sujeita à deliberação final do TCU.
O julgamento, no entanto, só começou efetivamente em agosto de 2023, quando o relator Walton Alencar apresentou voto sugerindo manter o mandato de Baigorri até outubro de 2025, por considerar que a contagem da duração começa a partir da “posse efetiva”, que ocorreu em 28 de outubro de 2020.
Em parte, a visão do relator está de acordo com a defesa de Baigorri, representado pela advogada Bruna Wills, que argumentou pela contagem do prazo, “no mínimo”, a partir da posse efetiva. Por outro lado, a tese apresentada pela defesa é a de que o cargo de presidente não se confunde com o de conselheiro e, portanto, seus mandatos são diferentes – neste ponto, o relator diverge, ao entender que “não existe distinção ontológica” entre os cargos.
Ao defender que o fim do mandato seja apenas em 2026, Wills destacou que Baigorri renunciou ao cargo de conselheiro antes de assumir a presidência, portanto, teria iniciado ali um novo cargo, podendo ocupar a presidência até novembro de 2026.
A decisão a ser tomada pelo TCU sobre Baigorri vai impactar também o cargo dos presidentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Rebelo Filho, que atuam na diretoria das autarquias desde 2018, mas assumiram o comando posteriormente.