
Anatel publica cautelar com suspensão do fim da franquia de dados por 90 dias
A Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) publicou nesta segunda-feira, 18, o Despacho nº 1/2016/SEI/SRC determinando cautelarmente que as prestadoras de banda larga fixa se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações encontrem previsão em contrato de adesão ou em plano de serviço