Sócio da Oi recorre à justiça dos EUA contra plano de recuperação judicial

A Pharol, sócia majoritária controlada por capital português, alega que os acionistas deveriam deliberar pelo aumento de capital

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A Bratel apresentou na última sexta-feira (11/05), em Nova York, uma objeção ao plano de recuperação judicial da Oi. No entendimento da companhia, há questões de profunda relevância relacionadas à Oi e seus acionistas ainda em discussão judicial e de arbitragem, o que impediria a homologação do plano perante a justiça americana. A objeção foi apresentada no âmbito do procedimento do Chapter 15 iniciado pela Oi.

A Bratel demonstrou na Justiça norte-americana as violações aos direitos dos acionistas durante o processo de Recuperação Judicial da Oi no Brasil e a existência de recursos e procedimentos pendentes de julgamento perante a Justiça brasileira. 

Atualmente, existem recursos contra a homologação do Plano de Recuperação Judicial da Oi no Brasil interpostos pela Anatel, Ministério Público e pela própria Bratel que discutem temas relevantes. Além disso, existe conflito de competência, pendente de julgamento, perante o Superior Tribunal de Justiça que discute a validade da decisão arbitral que suspendeu o aumento de capital previsto no Plano de Recuperação da Companhia, bem como o procedimento de mediação determinado pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro sobre o conflito societário existente. O conflito societário envolve principalmente a necessidade de deliberação prévia dos acionistas em AGE a respeito do aumento de capital e as alterações de governança previstas no Plano de Recuperação.

Assim que o Plano Recuperação Judicial da Oi foi homologado no Brasil, a Companhia entrou com pedido de reconhecimento na Justiça americana por meio do Chapter 15. Caso a Justiça norte-americana entenda que os argumentos da Pharol são relevantes, eventual homologação dependeria do julgamento dos recursos e dos desdobramentos dos procedimentos pendentes no Brasil.

A Pharol é representada nos Estados Unidos pelo escritório Greenberg Traurig LLP (Mark D. Bloom) e pelo Cescon Barrieu no Brasil. (assessoria de imprensa)

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Da Redação

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