Sindicato aciona Justiça contra demissões nas empresas de TI em SP

Sindpd entrou com ação contra as empresas Sinqia e Sensedia; entidade reivindica reintegração dos funcionários demitidos e abertura de mesa de negociação entre as partes
Sindicato entra na Justiça do Trabalho para reverter demissões em empresas de TI
Sindicato entra na Justiça do Trabalho para reverter demissões em empresas de TI (crédito: Freepik)

O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (TI) do Estado de São Paulo (Sindpd) entrou na Justiça do Trabalho contra as empresas Sinqia e Sensedia por terem realizado demissões em massa sem comunicação prévia e negociação com a entidade representante da categoria profissional. A ação reivindica a reintegração dos profissionais afetados pelos cortes e a abertura de uma mesa de negociação entre as empresas e o sindicato.

Segundo o Sindpd, a Sinqia, que atua no ramo de software e serviços para o setor financeiro, promoveu duas rodadas de demissão coletiva. Na primeira, há algumas semanas, 93 funcionários foram desligados. A segunda, realizada na última sexta-feira, 23, envolveu o corte de cerca de 100 empregados.

No caso da Sensedia, especializada em arquiteturas de API (interface de programação de aplicação, na sigla em inglês), 70 trabalhadores foram demitidos em quatro cortes. As demissões começaram em março.

A ação contra a Sinqia foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, na segunda-feira, 26. Contra a Sensedia, o sindicato ingressou com processo no TRT da 15ª Região, em Campinas, no interior do estado paulista, nesta quarta-feira, 28.

“O maior problema dessas demissões é o caráter precarizante”, afirmou Antonio Neto, presidente do Sindpd, ao Tele.Síntese. “A Sinqia demitiu em grande número, mas, ao mesmo tempo, vemos anúncios de vagas para os mesmos cargos. Ou seja, está contratando por salários menores”, apontou.

A entidade sindical tem a expectativa de reverter as demissões na Justiça do Trabalho amparando-se em uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF). O Tema 638 indica que a “intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, embora isso não se confunda com autorização prévia para que os funcionários sejam mandados embora.

Nos processos, o sindicato argumenta que, em caso de demissão em massa, a negociação entre a entidade representante dos trabalhadores e as empresas também deveria ser feita porque alguns funcionários não podem entrar no corte. Segundo o Sindpd, estão nessa condição os empregados que sofreram acidente de trabalho, doença ocupacional, gestantes, mulheres que tiveram aborto espontâneo, integrantes de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), pré-aposentadorias e dirigentes sindicais.

“Vamos mobilizar os nossos representantes, pois parece que a estratégia do setor é achatar os salários e as conquistas que o sindicato e a categoria vêm adquirindo ao longo dos anos com a desculpa de que, com a pandemia, eles precisaram ampliar os benefícios e os salários”, declara Neto.

Ainda sobre os cortes em massa, o presidente do sindicato de TI alega que gestantes foram demitidas, mas, após pressão da categoria, foram reintegradas. De acordo com levantamento do Sindpd, mulheres representam de 56% a 60% das demissões.

“Isso mostra também que, à medida que se faz toda essa precarização, novamente a primeira vítima é a mulher”, afirma o dirigente sindical.

O Tele.Síntese tentou contato com as empresas Sinqia e Sensedia, mas, até a publicação dessa matéria, não obteve resposta.

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Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

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