Sefaz-SP transfere R$ 459 mi aos municípios

Com os depósitos efetuados hoje pela Sefaz-SP, o valor acumulado distribuído às prefeituras em março sobe para R$ 1,87 bilhão.
Sefaz-SP transfere R$ 459 mi aos municípios - Crédito: Freepik
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A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) transferiu nesta terça-feira, 22, R$ 459 milhões aos caixas dos 645 municípios paulistas, referente ao depósito de ICMS arrecadado no período de 14 a 18 de março de 2022.

Os valores da Sefaz-SP correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios já haviam recebido R$ 1,42 bilhão em repasses anteriores, realizados em 8 e 15 de março, relativo à arrecadação dos períodos de 2/3 a 4/3 e 7/3 a 11/3, respectivamente. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras neste mês sobe para R$ 1,87 bilhão.

No primeiro bimestre de 2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 6,24 bilhões aos municípios paulistas.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses.

As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

(Com assessoria)

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Redação DMI

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