Sedeh: A telecomunicação precisa de uma lei que acompanhe seu avanço!

O projeto de lei 79/16, aparece como uma renovação da LGT e uma atualização verdadeiramente necessária.

*Por Carlos Eduardo Sedeh é CEO da Megatelecom, empresa que oferece serviços personalizados na área de telecomunicações e Diretor Executivo da Telcomp (Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas).

 

Há 22 anos, em 16 de julho de 1997, nascia a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) diante da necessidade de regular o mercado dos telefones fixos, em expansão naquele período. Foi, portanto, constituída sob a óptica de universalização das redes de cobre, que além de servirem para a transmissão dos serviços de comunicação, eram também o meio de se acessar à internet (conexão discada), que ainda estava dando os seus primeiros passos.

Além disso, a LGT priorizava a expansão das redes móveis, incentivando, por meio de uma política de interconexão assimétrica (V-UM x TU-RL), as empresas de celular a investirem nessa tecnologia. Hoje, mais de duas décadas depois desse movimento, a prioridade mudou radicalmente.

O mercado vem se transformando de forma acelerada. Em 2010, segundo dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o Brasil já tinha ultrapassado a marca de um celular por habitante. Já em 2018, o país dispunha de mais smartphones ativos do que pessoas, segundo números da pesquisa anual sobre uso de tecnologia da FGV.

Na contramão desse aumento, o número de linhas fixas caiu. Eram mais de 42 milhões em operação, em 2009, e agora, de acordo com os últimos dados divulgados pela Anatel, o número diminuiu por volta de 25% em 10 anos.

Neste cenário, a meta de universalização de orelhões, presente na LGT, por exemplo, tornou-se completamente obsoleta, assim como a obrigação por parte das empresas de manter esse serviço caro, mas com pouca ou nenhuma utilidade.

Uma lei mais nova, moderna, que conversa com a evolução tecnológica e com a transformação que está acontecendo, infelizmente, ainda está sem definição no Senado Federal. O projeto de lei 79/16, aparece como uma renovação da LGT e uma atualização verdadeiramente necessária. Com ele, o serviço de telefonia fixa deixa de ser essencial, passando do regime de concessão para o de autorização, com menor intervenção estatal. O projeto desobrigará as empresas de manterem sistemas obsoletos, como orelhões e centrais telefônicas, migrando esse investimento para a banda larga. Será uma realocação de recursos que migrarão de serviço com baixa utilidade para algo realmente necessário atualmente, como as redes de fibra óptica para provimento de internet.

O que também contribuirá para o investimento na rede é o fato de que a PLC 79 permite às operadoras incorporarem bens públicos como cabos, instalações físicas, entre outros usados na prestação do serviço de telefonia fixa ao fim dos contratos de concessões. Com isso, os investimentos das empresas em fibra óptica, por exemplo, ficará para a companhia.

Esse melhor entendimento sobre a reversibilidade de bens, por certo colaborará com para criação de um marco regulatório mais consistente para que as empresas incumbentes apostem em novas redes. Hoje, as operadoras investem em marketing e não nessa tecnologia, sob o risco de perderem a aplicação no vencimento da concessão.

O mundo se transformou muito nesses 22 anos, notadamente no que se refere à tecnologia. Tudo mudou desde 1997. Por que uma lei não deveria mudar, para se ajustar a uma realidade completamente diferente, visando atender aos jogadores do mercado e que certamente impactarão positivamente na oferta e qualidade dos serviços de telecom? Essa é a pergunta que fica em evidência, enquanto se debate – e se posterga – a aprovação da PLC em definitivo.

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