Juarez Quadros assinalou que não há possibilidade de a Oi assinar TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a Anatel, pois a regra não deixa rever processos que foram rejeitados, como os da operadora. "Para isso, seria preciso mudar o regulamento, o que não está previsto na Agenda Regulatória de 2018", assinalou. A AGU pode negociar um Termo de Compromisso com a Oi independente da Anatel, com outras normas, observou.
O conselheiro da Anatel, Igor de Freitas, disse hoje, 30, que a Medida Provisória em formatação pela Advocacia Geral da União (AGU) irá tratar da totalidade das multas não tributárias que a Oi tem junto à agência - no valor de R$ 15 bilhões -, e não apenas os R$ 11 bilhões listados na Recuperação Judicial, e irá condicionar a aceitação nas novas regras de pagamento, à aprovação prévia do plano de recuperação da empresa. "Mas um plano que seja viável", afirmou o conselheiro.
Advocacia Geral da União contesta decisão da Justiça do Rio de Janeiro, onde corre o processo de recuperação judicial da Oi, de que as multas devem, sim, ser tratadas no âmbito da recuperação judicial.
A Oi quer todas as multas listadas - no valor de R$ 11 bilhões - na negociação da RJ. A Anatel quer todo o montante fora. O desembargador autorizou ficar de fora cerca de R$ 6 bilhões.
A Anatel divulgou agora pela manhã um comunicado indicando o técnico Filipe de Andrade para representá-la na reunião de conciliação com a Oi, marcada pela Justiça. O presidente da agência, Juarez Quadros, explicou aos jornalistas que a agência só irá tratar das multas que estão em sua esfera (no valor de cerca de R$ 8,5 bilhões do total dos R$ 20 bi anunciados) , visto que, das multas que já estão na esfera judicial, a AGU não abre mão. Estarão presentes também na reunião, que acontece agora à tarde, no Rio Janeiro, representantes do TCU e da própria Advocacia Geral da União.
Para a União, a dívida da Oi junto a Anatel não pode fazer parte da recuperação judicial. Para a concessionária, se as multas não fossem incluídas, ela estaria privilegiando um credor frente aos demais.
O Tribunal de Contas da União aprovou hoje, 5, o acórdão proposto pelo Ministro Bruno Dantas, de suspender o julgamento do TAC da Oi até que a comissão de mediação criada pela Justiça do Rio de Janeiro decida se as multas da Anatel fazem ou não parte da lista de créditos a serem pagos pela empresa dentro dos compromissos da recuperação judicial.
Em entrevista à EBC, questionado sobre a conduta da Starlink desde a ordem judicial do STF, Juscelino Filho vê “afronta à soberania nacional” e reforça que autoridades seguem monitorando o bloqueio da plataforma pelas prestadoras.
Bloqueio não interfere nos serviços prestados e nem alcança revendedores locais. Moraes, do STF, aponta coligação corporativa para justificar a determinação.
Inicialmente, votação estava prevista para esta quinta-feira, 15, mas acabou adiada para próxima semana. Sugere-se a criação de “Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos”, no âmbito do Poder Executivo Federal e sob a governança da AGU.
Conforme as Súmulas, a agência pode sim cobrar multa punitiva, além de multa adicional com juros e mora, de empresas que não recolherem o Fust. Com isso, questionamentos devem recair sobre o Judiciário, prevê especialista.
O decreto do presidente Lula resgata para a AGU o protagonismo na solução de conflitos de entes privados em dívida com a União. No caso da Oi, a AGU poderá insistir pelo fim da arbitragem solicitada pela empresa.
Gabriella de Salvio, sócia de TMT de Souto Correa Advogados, fala sobre ações da Anatel que têm levado as temáticas ESG às pautas internas das empresas do setor
Entre as ponderações feitas pela AGU, está a que dos investimentos compromissados, apenas R$ 1,19 bilhão será aplicado em projeto com VPL negativo. Os outros R$ 3,81 bilhões serão aplicados em projetos que dão lucro.
A cautelar da Anatel determina aos grandes marketplaces agirem para coibir a venda ilegal de aparelhos de celular no país e está sendo contestada na justiça.
O principal argumento para a aprovação, conforme o relator Jorge de Oliveira, era que, sem o acordo, a Oi não cumpriria os termos da segunda recuperação judicial e iria à falência, obrigando a União a assumir a concessão de um serviço em extinção.
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