Roberta Chiminazzo: Expansão de redes requer compartilhamento além de antenas
*Por Roberta Helena Ramires Chiminazzo, advogada da Manesco Advogados
A iminência do 5G despertou ampla discussão sobre a importância de atualizar a lei das antenas e facilitar o compartilhamento de postes para impulsionar a instalação de infraestrutura e aumentar a potência das redes. Dada a sua relevância, há um incentivo para que municípios revisem a legislação, justamente facilitando o processo de instalação de elementos de base de rede.
É fato que a expansão da rede de telecomunicações e da sua capacidade é essencial para amparar novas tecnologias: é o que permite a conexão de mais aparelhos e o acesso mais intenso, tanto pelo número de aplicativos como de usuários.
Embora a facilidade de instalação antenas e uso de postes e infraestrutura passiva no geral sejam essenciais para isso, a ampliação das redes depende também de diversos outros fatores, essencialmente infraestrutura ativa (principalmente ERBs) e radiofrequência.
Tais recursos são finitos e caros.
A instalação e manutenção de elementos de rede é custosa, exige compras de materiais, instalação, obtenção de autorizações. ERBs ainda exigem licenciamento na Anatel e pagamento de taxas setoriais. Essas dificuldades se refletem nos dados do setor: apenas 4 operadoras detêm 99% das estações do país. Isso é um demonstrativo das dificuldades que pequenas empresas enfrentam para expansão de infraestrutura de telecomunicações.
A obtenção de direito de uso de radiofrequência representa dificuldades ainda maiores. As faixas de grande interesse econômico são disputadas em leilões promovidos pela Anatel. O exemplo mais recente foi o 5G, que arrecadou bilhões para o poder público.
Diante desse cenário, uma solução que deve ser considerada pelas operadoras (especialmente as pequenas e médias) é o estabelecimento de contratos de exploração industrial como forma de compartilhar capacidade de rede. As operadoras podem estabelecer diversos modelos para contemplar suas necessidades, podendo envolver desde infraestrutura passiva, ERBs e até faixas de radiofrequência. Esses modelos têm o potencial de permitir que uma operadora expanda a sua rede sem todos os custos que implicam fazer isso sozinha.
O setor de telecomunicações possui diretriz clara de promoção de expansão de redes e uso eficiente de infraestruturas, presente nos artigos 2º, 8º e 9º do Decreto nº 9.612/2018, que estabelece as políticas públicas de telecomunicações. Esses objetivos são alcançados a partir do uso compartilhado de infraestruturas, na medida em que evitam duplicação de redes e evitam ociosidade da rede.
A principal preocupação com esses contratos seria de natureza concorrencial. Contudo, os órgãos reguladores podem evitar a concentração de ativos por meio de análises de mercado, de infraestrutura disponível e estabelecimento de spectrum caps. Além disso, é comum que a Anatel estabeleça, por exemplo, possibilidade de que outras operadoras usufruam das mesmas condições estabelecidas no contrato em análise.
Importante considerar também que contratos de exploração industrial também são uma forma de as operadoras se ressarcirem pelo investimento feito em infraestrutura e que podem ser de grande relevância para pequenas e médias operadoras que se voltaram para expansão de rede e cujos usuários não são suficientes para amortecer com a mesma rapidez os investimentos feitos.
Considerando o potencial financeiro e operacional dos contratos de compartilhamento e que todo tipo de infraestrutura é importante e crucial para expansão de redes, a assinatura desse tipo de contrato é especialmente benéfica para pequenas e médias operadoras. No contexto do 5G, pode impulsionar o alcance dessa tecnologia, garantindo retorno dos investimentos e mais conectividade.