Regulamentação da Lei das antenas de São Paulo atrasa com troca de secretário
A lei das antenas de São Paulo pode ganhar mais um entrave para sua regulamentação. O prefeito Ricardo Nunes trocou o Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento. César Azevedo, a quem caberia a responsabilidade de elaborar o decreto da regulamentação. Ele foi substituído por Marcos Duque Gadelho.
Gadelho, o novo secretário, assumiu semana passada e, segundo a assessoria da pasta, tomará conhecimento de todo o processo antes de iniciar a elaboração da minuta. Não há uma previsão de quando isso irá terminar. A prefeitura também não informou o motivo da troca de secretário.
Há duas semanas, Nunes disse ao portal Yahoo que a troca tem por objetivo colocar um especialista em arquitetura e urbanismo no cargo no ano em que a gestão municipal pretende realizar a revisão do Plano Diretor, conjunto de regras para o crescimento da cidade. Cesar, embora tenha ficado por longa data no cargo, é advogado.
Marcos Gadelho foi subprefeito da Casa Verde entre 2005 e 2009, presidente do Condephaat de 1991 a 1993. O novo secretário, que vinha atuando em sua empresa de consultoria, também foi diretor de planejamento e programação orçamentária na Prefeitura de Guarulhos de 1979 a 1982, entre outros cargos. O prefeito colocou os projetos urbanísticos como prioridades na Câmara Municipal em 2022.
Acordo
A aprovação da lei das antenas de São Paulo aconteceu em dezembro de 2021, após acordo com as teles. A Câmara Municipal da capital paulista aprovou o PL 347/2021 com 47 votos a favor e 6 contra, sem abstenções.
O texto estava travado na Casa em função de impasse entre a prefeitura e as operadoras. A cidade queria que as empresas assumem o compromisso de cobrir áreas da periferia. Na data de aprovação, empresas, parlamentares e o prefeito de São Paulo concordaram com o número de instalações e prazo.
Um dos pontos sensíveis para a regularização será um passivo de 1,8 mil antenas na cidades, consideradas irregulares. O projeto de lei aprovado concedeu prazo de 180 dias para tal regularização. A lei, no entanto, só tem validade de fato com o decreto que a regulamentará publicado.