Regras de uso de postes trazem ‘poucos’ e importantes avanços, mas deixam lacunas
Duas semanas após a divulgação da minuta de resolução sobre o compartilhamento de postes por parte da Agência Nacional de Energia (Aneel) e do lançamento da política Poste Legal do Ministério das Comunicações (MCom), teles e provedores repetem pontos de preocupação sobre a regulamentação do tema, que embora esteja prestes a entrar na reta final de deliberação, deixa dúvidas sobre a solução dos problemas. Em painel do Futurecom 2023, representantes do setor detalharam as divergências.
No centro do debate está a reivindicação do setor de que o preço a ser pago pela ocupação do poste seja baseado em custo, ponto este que está previsto na portaria do MCom, mas que teria “componentes demais” envolvidos no cálculo conforme os documentos da Aneel.
Outro ponto entre os mais mencionados pelo setor é o questionamento quanto à neutralidade da exploradora da infraestrutura.
As reflexões do setor em três pontos
- Preço orientado pelo custo
Cristiane Sanches, conselheira da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), destacou pontos positivos da portaria do Poste Legal. “Nós temos uma regra que fala que o preço vai ser orientado a custo. Essa é a orientação que foi firmada pela portaria . Toda essa orientação a custo tem relação direta com a desalocação da própria modicidade tarifária e a portaria traz a segurança jurídica que a gente precisava”, disse.
Hamilton Silva, diretor de Infraestrutura da Claro, questionou a necessidade de alguns elementos a serem considerados no custo, como a inadimplência, assim como a participação efetiva das teles no uso do poste, o chamado fator de utilização, Ele discorda dos cálculos que estimam uma participação de 40% das teles.
“É crível que em 50 cm que é toda a faixa de ocupação do serviço de telecom, se ocupe 40%? Esse vai ser um tema de grande debate. Já se sabe que a postura do setor de tlecom é de 20%, a menor parte. E olhe lá, porque o poste não está lá para me servir. Ele está lá para servir energia elétrica. Se eu estou ou não lá [compartilhando para o serviço de telecom], ele vai continuar existindo, então nos meus cálculos é muito menos que os 20%”, afirmou.
Vitor Menezes, da Ligga, destacou um dos riscos do governo não cumprir metas de conectividade caso o custo não seja adequado. “Os valores de operação são inviáveis, e quando eu penso em uma escola que está a 80 km do distrito sede do município, se eu penso no custo do poste, vai dar R$ 5.000 por mês, enquanto a escola me remunera R$ 1.000 por mês. Acaba inviabilizando o próprio cumprimento de políticas públicas”, disse.
- Neutralidade
Sanches chamou atenção para as diferentes definições sobre como deve se dar a cessão. “Temos uma combinação de cessão como prerrogativa e cessão como, via chamamento, mandatária. O problema é que quando ela vira mandatária a cessionária pode utilizar o espaço do poste para também oferecer uma rede neutra, ou seja, deixa de ser um tanto neutro””, disse.
- Fiscalização e regularização
Silva, da Claro, chama atenção para quem será de fato responsável pela fiscalização. “A gente sempre acreditou que se o ponto de fixação é pago para a concessionária de energia elétrica a gente tem que dar empowerments para que ela tenha as ferramentas para [resolver] o que nos incomodam, uma delas é a fiscalização. Que a fiscalização realmente acontecesse de forma rotineira, instrumentalizada, coibindo os diversos abusos que a gente vê”.
Cristiane Sanches, da Abrint, pontuou que “a regularização pode ser feita pela cessionária ou por uma outra entidade, mas não pela própria distribuidora de energia elétrica”.
“Nesse cenário, é como se houvesse uma transferência total de responsabilidade do processo de regularização para as empresas de telecomunicações. E isso é agravado pelo fato de que não há condições dentro dessa minuta de tratamento da questão do repasse tanto quando houver um cessionário do espaço, como quando não houver.”, disse a conselheira.
No mesmo sentido, Menezes, fala da necessidade de definir melhor a regularização. ” As vantagens são como uma faca de dois gumes. Se eu tenho um modelo orientado a custo mas esse custo não comtempla a regularização, não serve. Se eu tenho uma entidade costeira que só tem o objetivo de lucro e não consegue resolver o meu problema logo, também não serve”, disse.