Regra para constelação de satélites coloca operadoras do segmento em disputa na Anatel

Regulamento Geral de Exploração de Satélites foi publicado em novembro do ano passado pela Anatel e diz como serão licenciadas as constelações de satélite
Regra para constelação de satélites coloca operadoras do segmento em disputa na Anatel
Crédito: Freepik

Uma regra do Regulamento Geral de Satélites está levando empresas estrangeiras donas de alguma constelação de satélites de baixa órbita a um disputa na Anatel. A Oneweb pede que a agência dê prioridade ao funcionamento de sua rede espacial, em detrimento das rivais, inclusive aquela constituída pela Starlink, de Elon Musk.

Conforme o regulamento brasileiro, a prioridade de uso do espectro de descida e de subida para satélites LEO será conferida por ordem de chegada. Em suma, a agência recebeu pedidos de diversas empresas, Oneweb, Telesat, Starlink, nessa ordem. Mas a falta de documentos das primeiras fez com com a última passasse à frente na fila.

Em dezembro, a Oneweb pediu para que sua autorização de exploração de constelação de satélites de baixa órbita no Brasil seja apreciado juntamente com os processos de aval à Starlink e Swarm. Estes dois foram relatados pelo conselheiro Vicente Aquino, que apresentou voto em reunião extraordinária do Conselho Diretor da Anatel e propôs que a Starlink receba a outorga para funcionar no país, mas não tenha prioridade nem proteção do espectro que vai utilizar. Não houve, porém, decisão, uma vez que o conselheiro Emmanoel Campelo pediu vista da matéria.

Processo

Pelo novo Regulamento Geral de Exploração de Satélites, publicado em 1º de novembro do ano passado, as empresas que apresentaram pedidos anteriormente têm de dar mais informações sobre seus projetos. Foi o que aconteceu com a solicitação da Oneweb e da Telesat Lightspeed.

Na análise do pedido da Oneweb, a agência lembra que ainda não há constelações não geoestacionárias brasileiras ou redes de satélite não geoestacionários notificadas em nome do Brasil ante a UIT nas faixas de frequências solicitadas pela operadora.

E ressalta que, caso um ou mais acordos de coordenação não sejam apresentados, a operadora de satélite poderá solicitar a conferência do Direito de Exploração de Satélite sem direito à proteção contra interferência prejudicial e desde que sua operação não cause interferências prejudiciais em relação àqueles sistemas cujo acordo  foi obtido, sem prejuízo à obtenção dos acordos de coordenação após a conferência do Direito de Exploração de Satélite.

Essa solicitação, diz o regulamento, deverá estar acompanhada de documentos que comprovem os esforços de coordenação, os quais serão analisados pela agência que poderá solicitar informações adicionais das partes interessadas.

“Em nenhuma hipótese serão consideradas solicitações sem os acordos de coordenação necessários ou, se for o caso, sem os documentos com a indicação da operação sem direito à proteção e sem causar interferência prejudicial em relação àqueles sistemas cujo acordo não foi obtido e sem os documentos que comprovam os esforços de coordenação”, diz a regra.

Dessa forma, a Oneweb e a Telesat precisarão apresentar os complementos às documentações enviadas anteriormente associada ao pleito  de direito de exploração de satélite e em consonância com os requisitos e condições estabelecidos no Regulamento Geral de Exploração de Satélites.

Pelo voto de Vicente, entrantes no mercado de órbita baixa deverão evitar interferências sobre serviços da O3B e da Kepler, que já receberam autorizações.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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