Reforma trabalhista mantém pontos polêmicos, com fim da MP

Trabalho intermitente e jornadas de 12 h por 36 h voltam a valer para qualquer tipo de empresa

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A Medida Provisória 808/17, que pretendia atenuar alguns dos pontos polêmicos da reforma trabalhista aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional perdeu hoje, 23, a validade.  Isso significa que, enquanto não houver uma nova ação legislativa, prevalece integralmente a legislação do ano passado, que precisará ser regulamentada por Decreto.

Entre os pontos polêmicos que continuarão a ter validade estão aqueles que autorizam as grávidas a trabalhar em locais insalubres (só conseguirão dispensa em caso de comprovação médica). O trabalho intermitente também não terá as mudanças propostas na MP. A Medida Provisória proibia que a empresa demitisse o trabalhador com contrato normal e o recontratasse imediatamente pelo regime intermitente – a remuneração se dará por hora trabalhada -. Agora, essa medida poderá ser adotada pelas empresas.

Há ainda a possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso serem negociadas diretamente entre empregador e empregado por acordo individual escrito. A MP restringia essa possibilidade ao setor de saúde. Agora, passa a valer para qualquer tipo de empresa.

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Da Redação

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