Recine do Cinema passa a valer até 2019
Foi promulgada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União a Lei 13.524/2017, que prorroga o prazo para utilização do benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) além de incentivos previstos na Lei do Audiovisual até 31 de dezembro de 2019.
O texto é decorrente do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 770/2017. Originalmente, a MP prorrogava os benefícios até dezembro de 2017, mas o Congresso Nacional estendeu o prazo por outros dois anos. O governo federal então vetou a matéria na íntegra (VET 26/2017). Na justificativa para o veto, o presidente Michel Temer alegou que a versão aprovada pelo Congresso “não apresentou o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal nem a respectiva medida de compensação”. No mesmo dia, o governo editou a Medida Provisória 796/2017, que retoma o prazo original de utilização do Recine (31 de dezembro deste ano).
Mas na última quarta-feira (22), em sessão do Congresso, senadores e deputados derrubaram o veto de Temer.
— Esse é um programa espetacular. Entre 2012 e 2016, 1.036 salas de cinema foram implantadas no país. Só neste ano, mais de 150 salas serão abertas. São excelentes resultados — afirmou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que defendeu a derrubada do veto.
Recine
O Recine suspende a cobrança de todos os tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção ou modernização de salas de cinema. Ele foi instituído pela Lei 12.599/2012 e deveria vigorar até março deste ano.
Com o regime especial deixam de ser cobrados de investidores e exibidores o PIS, a Cofins, o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidem sobre as operações no mercado interno ou na importação dos equipamentos. (agência Senado).