Proteste considera desproporcional o bloqueio do Facebook pela justiça eleitoral

A justiça de Joinville ordenou o bloqueio do Facebook em todo o país, por 24 horas, se a empresa não removesse um perfil de um candidato da rede social. O face tirou do ar o perfil anônimo

shutterstock_Gil C_internet_facebookA Proteste Associação de Consumidores avalia como desproporcional a sentença do juiz eleitoral de Joinville, Renato Roberge, que ordenou o bloqueio do Facebook em todo o País, por 24 horas, caso a empresa não cumprisse a decisão de remover um perfil da rede social.

O Facebook tirou do ar um perfil anônimo que publicava conteúdos para atacar o candidato a prefeito de Joinville Udo Döhler (PMDB). O caso ocorreu após a Justiça Eleitoral de Joinville determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendesse a rede social por 24 horas por “desobediência da legislação eleitoral”. A página “Hudo Caduco” não se encontra mais disponível na rede social.

A entidade reforça que o  artigo 8º do Marco Civil da Internet institui a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações, como condição para o pleno exercício do direito de acesso a internet. E “é equivocada a interpretação do artigo 11 do Marco Civil no sentido de que se poderia bloquear a aplicação como um todo, quando na verdade a imposição é quanto a não coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais.” (assessoria de imprensa).

 

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Da Redação

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