Programa Internet Brasil só beneficiará aluno que já tiver celular
Antes mesmo da sanção do projeto, os Ministérios das Comunicações e da Educação publicaram portaria conjunta com instruções para implantação do Internet Brasil, que garante o acesso à rede mundial de computadores aos alunos da rede pública de ensino pela distribuição de chip com pacote de dados. Pelo texto, o programa vale para aluno integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo (CadÚnico) e que disponha de equipamento eletrônico, como celular, para usufruir o benefício.
A norma esclarece que o uso do benefício será objeto de monitoramento, com o objetivo exclusivo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento do programa, e será realizado de modo a respeitar o direito à privacidade do usuário e a observar as demais normas sobre o uso da internet e de dados pessoais no Brasil. A critério do Ministério das Comunicações, poderão ser aplicadas regras de gestão de acesso a conteúdo realizado por intermédio do benefício.
O Programa Internet Brasil será implementado de forma gradual. Poderão ser considerados, para atendimento critérios de localização geográfica da escola, de faixa de renda familiar e de níveis de escolaridade do aluno. Na primeira fase do Programa, a concessão do benefício de poderá ser realizada a alunos integrantes de famílias inscritas no CadÚnico que cursem o Ensino Fundamental, a partir do 3º ano, ou Ensino Médio em escolas públicas, municipais ou estaduais, já atendidas pelo Projeto Nordeste Conectado.
Nesse caso, serão priorizadas as escolas localizadas nos municípios de Caicó e Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte; Campina Grande, no estado da Paraíba; Caruaru, no estado de Pernambuco; Juazeiro, no estado da Bahia e Petrolina, no estado de Pernambuco. A operacionalização da concessão do benefício será apoiada pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
Leia aqui a íntegra da portaria conjunta, publicada no Diário Oficial da União deste sexta-feira, 29.