Prazo para autorizações do Sandbox da CVM é adiado
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade, em reunião realizada nessa terça-feira, 15, e acompanhando a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da autarquia, pela aprovação do pedido de alteração do início da vigência da Deliberação CVM 875. O prazo passará de 15/2/2022 para 15/3/2022, em razão da necessidade desse período adicional para o cumprimento de determinadas exigências feitas pelo CDS.
Além disso, foi aprovado o pedido sobre a dispensa dos incisos III e VII do art. 6º da Resolução CVM 17. O artigo 6º dispõe sobre os agentes fiduciários que podem ser nomeados. Os incisos dispensados tratam de empresa que seja coligada ou controlada por sociedade que atue como distribuidora de emissão e que seja credora, por qualquer título, do emissor ou de sociedade por ele controlada.
O Sandbox é um ambiente regulatório experimental em que são concedidas autorizações temporárias para testar modelos de negócio inovadores em atividades no mercado de valores mobiliários regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários. O Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) foram as autarquias selecionadas pelo Ministério da Economia para a implementação do Sandbox Regulatório.
As autorizações temporárias são concedidas em regime diverso do ordinário, com dispensas de requisitos regulatórios específicos existentes nas regulamentações vigentes.