Prazo para aplicar recursos da Lei de Informática está acabando

Modelo de aplicação atual para recursos residuais vai até final deste mês. A partir de abril, vale a nova Lei de Informática.

Por Laercio Aniceto Silva*

Como em anos anteriores, as empresas de pequeno, médio e grande porte da área de eletroeletrônica têm até 31 de março para realizar projetos de P&D e garantir incentivos fiscais através da Lei de Informática. Para encerrar este ciclo de incentivos relativos a 2019 e aplicar os recursos residuais captados da Lei de Informática, ainda vale a legislação antiga, mas o que muda a partir de 1º de abril? O novo texto da Lei de Informática ficará em vigor até 2029 e os fabricantes de hardware e de componentes eletrônicos, que investem em P&D, precisam estar atentos às novas regras.

Para garantir benefícios ligados à Lei de Informática, as empresas do setor devem investir 4% de seu faturamento bruto no mercado interno por ano. Atualmente, 521 estão habilitadas a usufruir dos benefícios fiscais da Lei de Informática pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE) mostram que o faturamento no setor chegou a R$ 154 bilhões em 2019, e que, juntas, elas empregam mais de 100 mil trabalhadores. A arrecadação de impostos federais das empresas que recebem incentivo somou R$ 9,8 bilhões no último ano. Não há dúvida de que esses investimentos fortalecem o ecossistema de inovação nacional. Ao todo, existem 377 Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento, Instituições de Ensino e Pesquisa ou Incubadoras de Base Tecnológica cadastrados no MCTIC e difundidos pelo Brasil, entre eles a Fundação CERTI (Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras), que tem sede em Florianópolis.

O novo texto permite que até 20% desse montante de 4% sejam destinados à implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia (ICTs). Este investimento será considerado como PDI.

A Fundação CERTI já desenvolveu diversos projetos por meio da Lei de Informática, nos setores eletroeletrônico, eletromédico e saúde. Um exemplo de solução produzida com estes recursos foi em parceria com a Fanem – multinacional brasileira de fabricação de equipamentos médicos e de laboratório. O objetivo era desenvolver uma nova geração do Bilitron 3006, um aparelho de fototerapia para recém-nascidos com diagnóstico de icterícia. O equipamento permite o tratamento da doença por meio de irradiação no espectro azul e foi desenvolvido com Subvenção da CERTI como Unidade Embrapii de Sistemas Inteligentes..

Além destes, uma possibilidade é aplicar os recursos em manufatura avançada com o LabFaber, o laboratório-fábrica da CERTI focado na manufatura discreta de produtos na era da transformação digital. O LabFaber é reconhecido como ambiente de referência no Brasil para a temática Aplicação de Tecnologias 4.0 na Indústria Brasileira e permite desenvolver conceitos, tecnologias e soluções da indústria 4.0 e a aplicação efetiva destas tecnologias em um ambiente real de manufatura/produção

O que muda?

O Projeto de Lei 4.805/2019, sancionado em dezembro, alterou dispositivos da Lei de Informática e substituiu incentivos fiscais, considerados desleais para a concorrência internacional, por mecanismos aceitos pela Organização Mundial do Comércio. Por conta da indefinição que a tramitação do PL causou no segmento eletroeletrônico, os investimentos ficaram em torno de 1,9% das receitas em 2019, em detrimento dos 2,5% aplicados em anos anteriores.

Nesse sentido, as empresas que ainda tiverem recursos residuais obtidos com a Lei de Informática do exercício 2019, devem aplicá-lo até o final de março. As empresas podem cumprir com as obrigações tributárias da Lei de Informática realizando depósito em projetos de Programas Prioritários (PPI) como o LABFABER da PPI HardwareBR. Trata-se de uma forma simples – sem burocracia nem risco de glosa – de investir o percentual obrigatório e, ainda, fortalecer o desenvolvimento da indústria 4.0 no Brasil.

Com as mudanças, a partir de abril, a expectativa do MCTIC é de que a indústria eletroeletrônica receba novos players no país, ampliando a lista de produtos nacionais. Para especialistas, as mudanças na Lei de Informática trazem novamente segurança jurídica às empresas e a perspectiva é de que haja um incremento de 10% no investimento à indústria.

O benefício da Lei de Informática deixa de ser sobre o IPI – que podia ser reduzido de até 80% – e passa a ser um crédito financeiro para a empresa compensar no valor a recolher de IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Em decorrência dessa mudança, a apuração passa a ser trimestral. O crédito será calculado com base no total dos valores que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada período. Após a conclusão dos investimentos em PDI por parte da empresa e declaração destes dados ao MCTIC, o órgão verificará débitos de investimento pendentes, créditos dentro dos limites permitidos, entre outras informações. Sob os novos moldes da Lei de Informática, a proposta de pesquisa também deve passar por aprovação do Ministério da Economia.

A nova Lei de Informática também permite que, ao invés do depósito de 10% do limite mínimo de aplicação em pesquisa no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a empresa direcione esse valor a programas e projetos de interesse nacional nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) considerados prioritários pelo governo. Esta possibilidade substitui convênios com instituições de ciência, tecnologia e inovação. Além de ser um dispositivo fundamental para a competitividade, produtividade e inserção internacional da indústria brasileira, a Lei de Informática é um importante mecanismo para preservar e ampliar os investimentos em PDI, impulsionando o país rumo à Indústria 4.0.

*Laercio Aniceto Silva, Superintendente de Negócios, Tecnologia e Inovação da Fundação CERTI.

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