Plano de recuperação da Oi prevê venda de imóveis, de subsidiárias e até de operação móvel
Talvez a única surpresa no plano de recuperação judicial da Oi apresentado hoje, 5, à noite à Justiça do Rio de Janeiro responsável pelo seu processo de recuperação judicial, aprovado em junho deste ano, seja a possibilidade levantada pela empresa de vir a vender, se necessário, parte de suas operações móveis. Embora o noticiário já fale na venda da operação móvel, não faria sentido, para a sobrevivência da operadora, num mundo convergente, vender toda a sua área móvel a não ser onde não tem uma forte operação fixa e os demais serviços. As demais vendas de ativos em países da África e da Ásia, de imóveis no Brasil que até bem pouco tempo atrás eram considerados bem reversíveis da União e de data centers e empresas subsidiárias na área de redes já eram esperadas.
Desenhada para ser a “super tele”nacional capaz de enfrentar as gigantes estrangeiras — a espanhola Telefónica, a mexicana, Américana Móvil e a Italiana TIM – , a Oi foi acumulando problemas e derrotas. O golpe final veio com o calote de 897 milhões de euros do Rio Forte, o braço não financeiro do grupo Espírito Santo, na Portugal Telecom, então sócia da Oi. Endividada, tendo como maior acionista individual um grupo português claudicante, objeto de especulação no mercado de fundos abutres, a Oi luta desesperadamente para atravessar o mar turbulento e sobreviver à tempestade.
O documento entregue à Justiça apresenta um leque de opções para os credores sem garantia real, a maior parte do total. A proposta prevê, por exemplo, carência, entre cinco e dez anos para início de pagamento a esse grupo, com a dívida sendo quitada em até 19 anos após a homologação do plano. Para quem tem créditos trabalhistas, a propostas é de que sejam pagos em cinco parcelas com seis meses de carência.
Já para os credores com garantias reais, a linha de cortete para pagamento imediato é para créditos até R$ 1 mil. E no caso de fornecedores, de R$ 150 mil.
Resumo da proposta para pagamento dos credores
A proposta de pagamento aos credores das diferentes classes, apresentada pela Oi à Justiça, é a seguinte, em resumo:
1. Classe I – Trabalhistas
– Como regra geral, será feito o pagamento em cinco parcelas mensais iguais com seis meses de carência após a homologação do plano. Os créditos trabalhistas ainda não reconhecidos serão pagos após trânsito em julgado da decisão que encerrar o processo e homologar o valor devido.
– Aos credores trabalhistas que concordarem com os valores constantes da lista de credores e tenham depósitos judiciais em garantia de suas reclamações:
a) Será feito o pagamento da dívida mediante liberação imediata do valor depositado;
b) Se o depósito for inferior à dívida listada pelo Grupo Oi, o depósito será utilizado para pagar parte da dívida, e o saldo será também pago em cinco parcelas mensais iguais com seis meses de carência após a homologação do plano;
c) Se o depósito for superior à dívida, o Grupo Oi levantará a diferença a seu favor.
– No caso de Crédito da Fundação Atlântico:
a) Será feito pagamento em seis parcelas anuais com cinco anos de carência;
b) Juros/atualização monetária: INPC + 5,5% ao ano, incidentes a partir da homologação do plano, sendo os juros e atualização monetária acumulados no período serão pagos a partir do 6º ano, em conjunto com o principal.
2. Créditos com Garantia Real
a) O credor vai receber o valor da dívida original, constado na Lista de Credores, corrigido pela taxa de juros/atualização monetária prevista em contrato, após Homologação Judicial do Plano;
b) O principal da dívida será quitado em dez parcelas semestrais a partir do 11º ano, com pagamento de 20% por ano (parcelas semestrais de 10%);
c) Juros/atualização monetária: serão capitalizados ao principal da dívida nos primeiros sete anos, e após esse período serão pagos semestralmente.
3. Classe III
– Pagamento linear:
a) Os credores desta classe que sejam titulares de créditos no valor de até R$ 1.000,00 serão pagos em uma única parcela 20 dias úteis após a homologação do plano.
b) Os credores desta classe com créditos em valor superior a R$ 1.000,00 poderão optar pelo recebimento em parcela única, desde que concordem em receber apenas o valor de R$ 1.000,00 como pagamento integral do seu respectivo crédito e custos correlatos, sendo o pagamento feito em 20 dias úteis contados da opção do credor em receber dessa forma.
– Para credores da classe III que não forem pagos na forma linear acima, e não queiram se enquadrar em uma das modalidades de credor parceiro diferentes da opção 3 abaixo, e com a exceção de multas administrativas, que terão tratamento próprio conforme abaixo, será disponibilizado um cardápio de ofertas limitadas a um montante máximo por oferta. O credor poderá optar por apenas uma delas, exceto no caso da Oferta 3, em que ele poderá escolher mais de uma oferta:
a) Oferta 1: Reestruturação sem conversão em ações
- Forma de pagamento limitada a R$ 9.336.470.321,65 para dívidas em real, cuja taxa de juros será a maior taxa entre 8% ao ano e TR + 1% ao ano.
- Forma de pagamento limitada a U$ 1.872.540.394,72 para dívidas em dólar ou euro, cuja taxa de juros será de 1,25% fixo.
- O principal será quitado em 14 parcelas semestrais a partir do 11º ano, conforme tabela de pagamento progressiva:
Semestres |
Percentual do valor a ser amortizado por semestre |
21º a 24º |
3,75% |
25º a 28º |
5,0% |
29º e 30º |
7,5% |
31º a 34º |
12,5% |
- Os juros/atualização serão incorporados ao principal da dívida nos primeiros sete anos, e após esse período serão pagos semestralmente.
- Se houver opção para esta oferta de pagamento excedendo o seu valor máximo por moeda, automaticamente a opção será alocada para a outra moeda e, posteriormente, para as outras formas de pagamento previstas no plano (Reestruturação com Conversão e pagamento geral).
b) Oferta 2: Reestruturação com Conversão em ações
- Emissão de um pacote de valores mobiliários de emissão de qualquer das Recuperandas para ser entregue a credores da Classe III que detenham créditos no valor total de até R$ 32.330.000.000,00. Pelo menos um dos valores mobiliários terá valor de face (em dólares, euros ou reais) equivalente a até R$ 10 bilhões e será conversível ou dará direito à subscrição de ações ordinárias da Oi ou de sociedade que venha a substituí-la após reorganização societária. A companhia poderá ou não optar por emitir outros valores mobiliários, a seu critério, até atingir os limites previstos nesta Oferta 2. Durante três anos após a homologação do plano, ao final de cada semestre, a companhia terá a possibilidade de resgatar, parcial ou integralmente, esse título valor de face acrescido de juros de 4% ao ano.
- Caso os valores mobiliários em questão não sejam resgatados em até 3 anos, os valores mobiliários serão convertidos em ações que representem 85% do capital social da Oi ou de sociedade que venha a substituí-la após reorganização societária (caso R$ 32 bilhões não optem por receber ou sejam alocados no pacote de valores mobiliários, o percentual será ajustado proporcionalmente).
- Esta opção é restrita a credores desta classe que sejam titulares de créditos em valor superior a R$ 50 mil.
- o Se houver opção para esta oferta de pagamento excedendo o seu valor máximo, automaticamente a opção será alocada para as outras formas de pagamento previstas no plano (Reestruturação sem Conversão e pagamento geral)
c) Oferta 3: Credores Parceiros Novos Recursos
- Credores que queiram conceder novos créditos à Companhia terão as condições de pagamento dos novos créditos aplicadas igualmente ao pagamento dos créditos sujeitos à Recuperação Judicial (na proporção de 1 para 1), observado o limite de créditos que totalizem U$ 2 bilhões ou o equivalente em reais. As condições dos novos créditos são:
- O principal será quitado em 10 anos. O pagamento do principal será feito anualmente a partir do 6º ano, sendo 5 parcelas anuais de 20%.
- Taxa de juros Libor + 1,5% ao ano para os novos recursos emprestados em dólar, e CDI + 0,25% ao ano para os novos recursos emprestados em reais.
- Os juros serão capitalizados ao principal da dívida nos primeiros 5 anos e após esse período serão pagos anualmente, junto com as parcelas de principal.
- Credores que emprestarem valores inferiores ao valor de seu crédito sujeito à Recuperação Judicial poderão indicar como querem receber o saldo de seu crédito, isto é, se oferta 1 ou oferta 2 acima.
d) Oferta 4: Oferta geral
- Esta oferta será aplicada a credores que não se enquadrarem nas condições das ofertas anteriores ou se as ofertas 1 e 2 atingirem seus limites e o credor ainda tiver um saldo a receber, além de algumas outras situações específicas do plano, como o pagamento de multas administrativas se não forem objeto de mediação bem-sucedida.
- O principal será quitado em nove parcelas anuais a partir do 11º ano, conforme tabela progressiva, com 7,5% no primeiro ano até 13% no último ano:
Anos |
Percentual do valor a ser amortizado |
11º e 12º |
7,5% |
13º e 14º |
10,0% |
15º a 19º |
13,0% |
- Juros/atualização monetária: 0,5% ao ano para dívida em dólar ou euro e TR + 0,5% ao ano para dívida em real, incidentes a partir da homologação do plano, sendo que o valor total dos juros e atualização monetária acumulados no período será pago somente, e em conjunto, com a última parcela de principal.
– Outras ofertas específicas para credores da Classe III:
– Credores parceiros que concordarem com os valores constantes da lista de credores e o deságio sobre ela nos intervalos indicados a seguir e tiverem depósitos judiciais em garantia:
a) O deságio sobre o valor proposto na lista de credores da Oi será conforme a tabela a seguir:
Intervalo de Valor de Crédito |
% de Deságio |
Até R$ 1.000,00 |
0,0% |
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00; |
15,0% |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |
20,0% |
R$ 10.000,01 a R$ 150.000,00 |
30% |
Acima de R$ 150.000,00 |
50% |
b) Será feito o pagamento da dívida mediante liberação do valor depositado;
c) Se o depósito for inferior à dívida após o deságio indicado acima, o depósito será utilizado para pagar parte da dívida, e o saldo será pago na forma da Oferta Geral acima mencionada.
d) Se o depósito for superior à dívida, o Grupo Oi levantará a diferença a seu favor.
– Credores fornecedores parceiros
a) Fornecedores que tenham crédito de até R$ 150 mil receberão integralmente o valor em até 20 dias úteis após manifestarem a intenção de continuarem fornecendo nas mesmas condições;
b) Os fornecedores com crédito superior a R$ 150 mil receberão também o valor de R$ 150 mil no mesmo prazo, e o saldo remanescente será pago integralmente em 2 parcelas anuais e iguais, com juros de TR + 0,5% ao ano, conforme abaixo:
50% – 1 Ano após o recebimento do Termo de Opção;
50% – 2 Anos após o recebimento do Termo de Opção
– Multas administrativas:
a) Opção de mediação de acordo com entidade/agência competente (tal como Anatel e AGU), com base nas seguintes diretrizes:
- Converter multas em obrigações de: investimentos em infraestrutura; benefícios aos consumidores; utilização de valores já depositados judicialmente para os processos relativos a essas multas administrativas;
- Realizar ações voltadas para melhorias do serviço prestado;
b) Se não houver mediação bem sucedida, multas administrativas serão pagas na forma da oferta geral acima.
4. Microempresas ou empresas de pequeno porte (ME/EPP):
– Pagamento linear:
a) Os credores desta classe que sejam titulares de créditos no valor de até R$ 1.000,00 serão pagos em uma única parcela 20 dias úteis após a homologação do plano.
b) Os credores desta classe com créditos em valor superior a R$ 1.000,00 poderão optar pelo recebimento em parcela única, desde que concordem em receber apenas o valor de R$ 1.000,00 como pagamento integral do seu respectivo crédito e custos correlatos, sendo o pagamento feito em 20 dias úteis contados da opção do credor em receber dessa forma.
– Os credores dessa classe ME/EPP poderão receber conforme ofertas 1, 2, 3 e 4 da classe III acima.
– Outras ofertas específicas para credores da Classe ME/EPP:
– Os credores parceiros que (i) concordarem com os valores constantes da lista de credores e (ii) tiverem depósitos judiciais em garantia:
a) Será feito o pagamento da dívida mediante liberação do valor depositado;
b) Se o depósito for inferior à divida, o depósito será utilizado para pagar parte da dívida, e o saldo será pago na forma da Oferta geral acima mencionada;
c) Se o depósito for superior à dívida após o deságio indicado acima, o Grupo Oi levantará a diferença a seu favor;
d) Se o depósito for superior à dívida, o Grupo Oi levantará a diferença a seu favor.
– Quanto aos Fornecedores:
a) Os fornecedores que tenham crédito de até R$ 150 mil receberão integralmente o valor em até 20 dias úteis após manifestarem a intenção de continuarem fornecendo nas mesmas condições;
b) Os fornecedores com crédito superior a R$ 150 mil receberão também o valor de R$ 150 mil no mesmo prazo, e o saldo remanescente será pago integralmente em duas parcelas anuais e iguais, com juros de TR + 0,5% ao ano, conforme abaixo:
50% – 1 Ano após o recebimento do Termo de Opção;
50% – 2 Anos após o recebimento do Termo de Opção.