Para operadoras, PL do bloqueio de celular em presídios é inconstitucional
As operadoras de telecomunicações manifestaram sua contrariedade com o projeto de lei 3.019/15, aprovado ontem à noite, 7, pela Câmara dos Deputados. Segundo o SindiTelebrasil, sindicato que reúne as empresas do setor, o texto é inconstitucional por exigir que elas arquem com o bloqueio. Argumentam que os Estados deveriam pagar pelo serviços de bloqueio a empresas especializadas, que não são operadoras.
“Exigir que as prestadoras instalem os equipamentos contraria os princípios constitucionais da livre iniciativa, de defesa dos usuários e da própria adequação do serviço público”, afirma, em nota. A entidade lembra que leis estaduais, similares, foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso, leis de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina foram questionadas na Justiça e invalidadas.
O SindiTelebrasil entende que o sistema prisional deve gerenciar o bloqueio, inclusive abrindo mão dessa possibilidade quando for interessante. “Permitindo às autoridades de segurança pública bloquear ou interceptar, com ordem judicial, eventuais comunicações dos presos”, finaliza.
Leia, abaixo, a íntegra a nota do sindicato:
“O SindiTelebrasil esclarece que as prestadoras de serviços de telecomunicações contribuem rotineiramente com as autoridades penitenciárias, prestando, quando solicitadas, consultoria técnica para que haja a melhor adequação possível de bloqueadores de sinais, tentando evitar prejuízos aos usuários vizinhos e àqueles que transitem em áreas próximas aos estabelecimentos prisionais
O bloqueio de sinais de telecomunicações em presídios é dever do Estado e deve ser tratado como uma questão de segurança pública. Às prestadoras de serviços de telecomunicações cabem oferecer os serviços e atender os seus usuários com sinais de qualidade. Já o bloqueio é feito por empresas especializadas específicas, nomeadas como “usuário de BSR”, que dominam a tecnologia de bloquear o sinal e que devem ser formalmente certificadas pelo Ministério da Justiça.
Exigir que as prestadoras instalem os equipamentos contraria os princípios constitucionais da livre iniciativa, de defesa dos usuários e da própria adequação do serviço público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o tema ao considerar inconstitucionais leis dos estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, que pretendiam transferir essa responsabilidade às prestadoras. Por essa razão, alguns Estados já incorporam essa responsabilidade em seus planos de segurança pública e já possuem sistemas de bloqueio em unidades prisionais.
O SindiTelebrasil entende que é importante que o sistema prisional faça a gestão dos bloqueadores de sinal, permitindo às autoridades de segurança pública bloquear ou interceptar, com ordem judicial, eventuais comunicações dos presos”.