Ordem de Moraes contra acesso ao X por meio de VPNs gera reação

Na Câmara, projeto de lei sugere isentar os usuários de eventuais penalidades. Anatel vê desafio técnico, mas estuda como proceder. Organização Data Privacy Brasil considera medida desproporcional.

Em meio à iminência do bloqueio do acesso ao X no Brasil, o Legislativo reagiu e apresentou proposta para permitir o uso de VPN (“virtual private network”) para acessar qualquer rede social. É o caso do projeto de lei (PL) 3402/2024, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), protocolado nesta sexta-feira, 30.

O texto tem por objetivo “assegurar o direito ao livre acesso à informação e à livre escolha e utilização de quaisquer meios, canais, redes ou métodos de comunicação ou relacionamento social”.

A proposta prevê que “a mera utilização de quaisquer meios, canais, ferramentas, métodos de comunicação ou redes sociais não será passível de punição, censura ou reprimenda legal, ainda que a prestação de serviços ou as plataformas nacionais ou estrangeiras sejam proibidas permanentemente ou temporariamente no Brasil”.

O texto acrescenta que ‘a punição à plataforma ou empresa nacional ou estrangeira que desobedecer à legislação brasileira não será estendida ao usuário comum”.

Por outro lado, o PL sugere obrigar as plataformas de mídia social a “adotar medidas razoáveis para impedir o uso ilícito de seus serviços, sem prejudicar o acesso legítimo à informação” e sugere que a fiscalização das regras seja atribuída a um órgão governamental, a ser definido em regulamentação posterior.

STF prevê multa

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela suspensão temporária do X no Brasil, incluiu a fixação de uma multa diária de R$ 50 mil a pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” como o VPN, para acessar a plataforma, “sem prejuízo de outras sanções nos âmbitos cível e criminal”.

Inicialmente, Moraes também havia determinado que a Apple e o Google deveriam impor medidas para impedir o download do app do X ou aqueles que possibilitem o uso de VPN. No entanto, recuou.

“Em nova decisão, o ministro Alexandre suspendeu esse trecho em razão da possibilidade de o “X Brasil” se manifestar nos autos e cumprir integralmente as determinações judiciais. A suspensão dessa parte, a seu ver, evita eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a outras empresa”, informou o STF em nota.

A multa para quem utilizar, no entanto, segue valendo.

Anatel vê limitações técnicas

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri reconhece limitações técnicas da agência para fiscalizar o uso de VPN. Ele foi questionado sobre o caso em entrevista à GloboNews no fim desta tarde.

“A identificação dos usuários que, eventualmente, utilizem VPN é algo que nós vamos ter que avaliar se é possível e como nós vamos fazer essa fiscalização. Isso é uma questão nova nessa decisão. É um desafio que nós vamos ter que enfrentar, mas nós temos uma equipe técnica com servidores muito qualificados e, certamente, vamos encontrar uma forma de acompanhar essa decisão. E se tivermos alguma limitação, vamos comunicar ao ministro e ver como prosseguimos com isso”, disse Baigorri.

ONG vê acerto quanto ao X, erro quanto a VPNs

A Data Privacy Brasil, organização que estuda os direitos digitais no país, manifestou preocupação quanto à decisão de Moraes, considerando a medida “desproporcional e incompatível com os precedentes de afirmação de direitos digitais do Supremo Tribunal Federal, que são reconhecidos como direitos fundamentais”.

Em carta aberta, a ONG diz que o ministro do STF age corretamente ao ordenar a suspensão do X “em razão do reiterado descumprimento de ordens judiciais da Suprema Corte”, e considera proporcional a ordem para a Anatel coordenar o bloqueio por parte das operadoras de telecomunicações.

No entanto, a Data Privacy Brasil entende que a ordem impede o uso legítimo de VPNs e chama isso de interferência indevida na privacidade e na liberdade dos usuários. “Essa medida pode ser considerada desproporcional, uma vez que a utilização de VPNs, por si só, não implica em atividade ilícita ou prejudicial à ordem pública”, observa.

A íntegra da nota pública da Data Privacy Brasil pode ser lida aqui.

(Colaborou Rafael Bucco)

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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