Open Insurance: os novos desafios do mercado securitário

O Open Insurance requer intervenção estatal e cooperação entre as autoridades competentes para regular o mercado e a proteção de dados.
Open Insurance: os novos desafios do mercado securitário - Crédito: Divulgação
Ilan Goldberg – Crédito: Divulgação

Ilan Goldberg*

É para se acompanhar com grande – e mais do que justificada – expectativa a transformação que o mercado de seguros vive atualmente.  O Brasil, por certo, está em uma posição de pioneirismo absoluto perante os países vizinhos da América Latina ao propor um novo marco regulatório ao mercado, especificamente no tocante às questões tecnológicas.

Assim como nos anos 80 do século passado, quando os shopping centers revolucionaram o comportamento dos consumidores, pode-se, aqui, propor uma reflexão comparativa com o comércio eletrônico, que no século XXI, assumiu protagonismo e, com efeito, vem representando uma mudança radical na forma por meio da qual o consumo de produtos e serviços vem se desenvolvendo. Esse avanço tecnológico – a chamada “uberização” da economia – que introduziu, através de plataformas tecnológicas, a possibilidade de pessoas conectadas adquirirem bens e serviços de forma integralmente virtual, vem, gradualmente, aproximando-se do mercado de seguros.

Embora historicamente avesso à inovação e à tecnologia e com empecilhos à entrada de incumbentes, o setor de seguros no Brasil iniciou uma transformação radical a partir da criação do sandbox regulatório pela Susep. Com um ambiente de negócios amigável a entrantes com foco em inovação, a iniciativa abriu as portas do mercado – até então restrito a   aproximadamente 123 companhias – a 25 novos agentes.  Não é pouco.

Não bastasse o acréscimo de concorrência, o país avança na implementação do   open insurance, um grande shopping center virtual, completamente eletrônico e provido de ótimos recursos tecnológicos, onde segurados e seguradoras terão acesso a dados de parte a parte.

É fato consumado que os dados disponibilizados pelos consumidores permitirão uma diminuição da assimetria de informação anteriormente observada, com claros benefícios em termos de uma melhor precificação e subscrição de risco. Contudo, há que se precaver qualquer ameaça à perda de controle sobre os dados dos segurados, considerando o risco de discriminação decorrente da análise de aspectos afeitos à religião, raça, convicções políticas, questões de saúde, isto é, dados considerados sensíveis segundo a Lei Geral de Proteção de Dados.

Entre os desafios para o avanço do open insurance, a confiança do usuário no sistema em perspectiva global é, seguramente, a mais relevante. Na sequência, o consentimento se apresenta como condição sine qua non ao estabelecimento do sistema aberto de seguros.

Finalmente, pessoas sem acesso às novas tecnologias, sejam idosas ou moradores de áreas longínquas, não podem representar uma grande legião de excluídos do open insurance. No cotejo entre o open data e o open insurance, o pêndulo deve pesar mais na direção dos segurados, e não na dos avanços tecnológicos, afinal, a sistemática desejada pelo open insurance coloca o consumidor no centro da operação.

O desafio derradeiro a se ressaltar é o de viés regulatório. O estabelecimento do open insurance requer intervenção estatal (regulatória) e cooperação entre as autoridades investidas da competência para regular o mercado e a proteção de dados.

Nada obstante, os desafios mencionados, as oportunidades oferecidas pelo sistema aberto de seguros são incomparavelmente mais significativas. Não há dúvida de que os tempos que se avizinham são desafiadores porque as mudanças no tocante à forma de experimentar o mercado de seguros são, de fato, contundentes. Os primeiros passos foram dados. A expectativa é que os efeitos mais concretos comecem gradativamente a ser sentidos daqui para frente.

*Ilan Goldberg é sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados e professor convidado da FGV Direito Rio.

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Redação DMI

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