Oi pede tutela antecipada para nova Recuperação Judicial
Oi ingressou, no dia 31 de janeiro, com pedido de tutela de urgência cautelar, antecipando-se a um novo pedido de Recuperação Judicial, devido ao pagamento de dívidas que estão vencendo na próxima semana e que não terá condições de arcar.
Em seu pedido, a operadora argumenta que a estrutura de capital da Companhia continua insustentável. Conforme a empresa, existem R$ 29 bilhões apenas em dívidas financeiras, com os ECAs holders, bondholders e bancos nacionais, sendo que mais da metade desse valor está vinculada à moeda norte-americana, correndo o risco de majoração em razão das flutuações cambiais.
Afirma ainda que algumas premissas que havia considerado, durante a primeira Recuperação Judicial, não se concretizaram. Reclama que as “iniciativas para a adaptação das concessões de telefonia fixa, com objeto obsoleto e elevadíssima carga regulatória, ainda não foram implementadas e caminham em ritmo lento. Disso resulta um elevado consumo de recursos, decorrente dos impactos negativos da operação da concessão de telefonia fixa, que a companhia julgava, quando da 1ª RJ, já não estariam mais comprometidos no presente momento”.
Conforme as informações do processo, no próximo dia 5 de fevereiro a empresa teria que desembolsar R$ 600 milhões, dos quais US$ 82 milhões referem-se a pagamento de juros com os Bondlholders, o que não conseguiria.
Argumenta que o juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernado Vianna, tem competência legal para decidir sobre o pedido da cautelar, antes de referendar um novo processo de Recuperação Judicial.
Histórico
A Oi alega no processo da tutela antecipada que cumpriu as obrigações previstas na primeira Recuperação Judicial. Entre elas, a conversão de créditos bondholders no valor aproximado de R$ 11,6 bilhões em ações da OI S.A.; implantação de Conselho de Administração independente; injeção de R$ 4 bilhões em dinheiro novo para melhorar sua estrutura de caixa; e captação de novos recursos no montante de até R$ 2,5 bilhões por meio de DIP financing.
Diz ainda que cumpriu demais obrigações, como a quitação de aproximadamente R$ 25 bilhões em créditos concursais, sendo: R$ 11,6 bilhões de conversão de dívida em capital (ações da OI S.A.); R$ 4,6 bilhões para o BNDES; R$ 2,4 bilhão aos seus fornecedores; e aproximadamente R$ 425 milhões para pequenos credores; mais de R$ 730 milhões a credores trabalhistas; mais de R$ 1,93 bilhão em favor da Anatel, por meio de conversão em renda de depósitos judiciais; e R$ 3,5 bilhões em juros aos bondholders qualificados.
Multas
Ainda, a Oi afirma no documento de tutela que o crédito da Anatel de aproximadamente R$ 20,2 bilhões, foi reduzido para R$ 9,1 bilhões a serem pagos em 126 (cento e vinte e seis) parcelas, corrigidas no tempo.
Somando-se a outros compromissos pagos, a Oi diz que o seu passivo total que, em 2016, era de R$ 65 bilhões, foi reduzido para R$ 35 bilhões em 2022, considerando todos os valores desembolsados, as conversões de créditos em ações, a reestruturação prevista no Plano e o forte impacto da depreciação do real.
Demora na aprovação de venda dos ativos
A Oi justifica em seu apelo pela tutela antecipada que a demora das reguladores – Cade e Anatel – para aprovar a venda de dois de seus mais valiosos ativos – a Oi Móvel e a InfraCo (a rede de fibra óptica) – que só ocorreu dois anos após a assinatura do aditivo da RJ, obrigou a empresa a buscar novos empréstimos. Ela buscou no mercado outros R$ 9 bilhões, e comprometeu seu caixa.
Ainda que, devido ao atraso nas aprovações regulatórias a venda da Oi Móvel, precisou captar recursos no mercado internacional. “Uma das operações realizadas pelo Grupo Oi foi a emissão de bonds para captação de US$ 880 milhões no mercado internacional. No contexto das negociações, os investidores que financiaram a emissão dos bonds exigiram a inclusão de cláusula de recompra obrigatória, houve uma adesão maciça de mais de 98% dos investidores à opção mandatória de recompra, exigindo do Grupo Oi o pagamento antecipado de, aproximadamente, R$ 4,4 bilhões.” Ou seja, teve que desembolsar muito mais recursos antes mesmo de ter o dinheiro em caixa.
A Oi listou ainda para o pedido de tutela, a crise do Covid, o aumento do dólar e dos juros internos, a perda acelerada de clientes de telefonia fixa ( menos 7,3 milhões) e excessivos custos contratuais, além de não ter recebido integralmente o dinheiro pela venda da operação móvel.
Fornecedores
A empresa argumenta ainda que a tutela antecipada é necessária porque existem cláusulas contratuais que autorizam a rescisão de contratos com fornecedores de serviços essenciais, que, segundo a empresa, não podem ser paralisados.
Em resumo ela pede que:
– seja determinada a suspensão (a) da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos celebrados com as respectivas instituições elencadas no anexo do documento; e todas as entidades de seus grupos econômicos (e seus sucessores e cessionários a qualquer título), que constituem créditos sujeitos ao processo de recuperação judicial principal, e todas as entidades de seus grupos econômicos (e seus sucessores e cessionários a qualquer título), bem como a quaisquer instrumentos que possam ser declarados rescindidos e/ou vencidos antecipadamente na data deste pedido, (b) dos efeitos do inadimplemento, inclusive, para reconhecimento de mora, e (c) de eventuais pretensões de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, compensação e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das Requerentes, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais, bem como a execução e cobrança de valores de titularidade das requerentes, que estejam provisoriamente na titularidade de terceiros, especialmente aqueles relacionados ao pagamento dos juros aos bondholders;
– sejam sustados os efeitos de toda e qualquer cláusula que, em razão deste pedido cautelar preparatório de recuperação, do futuro pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise, (a) imponha o vencimento antecipado das dívidas e/ou dos contratos celebrados pela Oi e/ou (b) autorize a suspensão 44 e/ou a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para o Grupo Oi, determinando-se que os fornecedores de produtos e serviços essenciais não alterem unilateralmente os volumes de produtos e/ou serviços fornecidos tão somente em razão deste pedido cautelar, do futuro pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise;
– seja mantida a ordem em relação à garantia de Execuções Fiscais, por qualquer juízo Federal ou Estadual do país, para os créditos de até R$ 20.000,00, poderão ser realizadas penhoras online nas contas indicadas na sentença de encerramento da 1ª RJ,30 e para os créditos de valor igual ou superior a R$ 20.000,00, a penhora deverá recair sobre os bens não comprometidos pelo PRJ e APRJ.