Oi pede proteção contra credores à Justiça de Nova York
A Oi protocolou, na quarta-feira, 8, um pedido de proteção contra credores na Justiça de Nova York. O movimento é semelhante ao solicitado, no dia 1º de fevereiro, à Justiça do Rio de Janeiro.
Nos Estados Unidos, a operadora recorreu ao chamado Chapter 15, a Lei de Falências norte-americana. O pedido foi feito à Corte de Falências de Nova York. A regra permite que empresas estrangeiras estendam os seus processos para os Estados Unidos, com a finalidade de proteger os ativos no país da América do Norte.
A medida, na prática, valida no território norte-americano a tutela antecipada concedida pela Justiça brasileira. Desse modo, a empresa se protege da execução de dívidas por credores.
No Brasil, a operadora justificou o pedido de tutela alegando que ainda enfrenta dificuldades financeiras. A Oi deve cerca de R$ 29 bilhões a credores financeiros, como bancos e agências de crédito internacionais. O mercado entendeu o movimento como uma antecipação a um novo processo de recuperação judicial.
O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu à operadora a cautelar de tutela antecipada para um eventual pedido de recuperação judicial. Além disso, deu um prazo de 30 dias para que a solicitação seja apresentada.
Na semana passada, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu constituir um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar a situação econômico-financeira e o desempenho operacional da empresa, no sentido de avaliar se há riscos à continuidade da prestação de serviços, aos direitos dos usuários e à manutenção das condições de outorga.
Como resposta do mercado, a agência de classificação de risco Fitch Ratings rebaixou diversas notas da Oi no que diz respeito à inadimplência e solvência do negócio a longo prazo.
Brasil x Estados Unidos
Artur Coimbra, conselheiro da Anatel, afirmou ao Tele.Síntese que o procedimento nos Estados Unidos não interfere no processo a ser realizado no Brasil. “Vamos seguir o nosso plano de fazer um acompanhamento mais detalhado da atuação da companhia e, a partir daí, traçar cenários e decisões a serem tomadas em cada hipótese”, destacou.
Além disso, o conselheiro salientou que, caso uma nova recuperação judicial seja aberta, a agência “vai ter o mesmo tipo de atuação que teve de 2016 em diante”. As medidas específicas, no entanto, devem ser definidas pelo GT.
“Se houver uma nova recuperação judicial, a agência está plenamente preparada, mais do que esteve em 2016, sem necessidade de revisões regulamentares”, assegurou.
*Colaborou Carolina Cruz