Oi defende pré-condições para dinheiro novo e diz que são exequíveis

A diretoria da Oi considera que não vai ter dificuldade em implementar as condições precedentes para o aporte de R$ 4 bilhões, graças ao apoio obtido pelo plano na AGC, que os fees pagos para o compromisso de aporte estão dentro das condições de mercado e são inferiores aos do PSA anterior.
(Crédito: Shutterstock/Agsandrew)
(Crédito: Shutterstock/Agsandrew)

Em resposta à reportagem publicada pelo Tele.Síntese “Pré-condições para dinheiro novo na Oi podem depender do imponderável”, a diretoria da Oi diz que as condições precedentes negociadas são factįveis, graças ao grande apoio obtido pelo plano de recuperação na Assembleia Geral dos Credores, dia 19. Se as condições  não forem cumpridas até 28 de fevereiro de 2019, os investidores se desobrigam do aporte de capital de R$ 4 bilhões.

O apoio maciço dos credores ao plano de recuperação é o grande ativo da companhia, tudo indica, para acelerar as autorizações nas jurisdições estrangeiras, enfrentar reações na Justiça brasileira e fazer acelerar a edição do PGMU-IV, também condição precedente. A Oi também observa que as cláusulas financeiras negociadas no plano aprovado estão dentro das regras de mercado e são inferiores às previstas no PSA anterior.

A íntegra da nota da Oi:

“A Oi informa que o plano aprovado viabiliza um fluxo de caixa adequado para a Oi, permitindo os pagamentos da dívida remanescente e assegurando um novo patamar de investimentos. Além de garantir o fortalecimento futuro da Oi e de estar em conformidade com os mais altos padrões de governança, o plano mantém a equidade entre as partes envolvidas, sendo positivo para todos. No caso dos credores, há previsão de recuperação de crédito mesmo com o corte na dívida; no caso dos acionistas, seu valor patrimonial será preservado mesmo com a diluição de sua participação, tendo a possibilidade inclusive de aumentar o valor de seu patrimônio na companhia. Sobre os pontos abordados pela reportagem, a Oi faz os seguintes esclarecimentos:

– Condições precedentes são normais em qualquer negócio entre empresas, principalmente quando envolvem um aumento de capital, pois os investidores esperam que as determinadas condições sejam mantidas para o aporte de capital novo. Os planos anteriores deliberados pelo Conselho de Administração da Oi já previam a existência de condições precedentes, sendo, no entanto, críticas. As condições do Plano aprovado por ampla maioria dos credores foram duramente negociadas durante dias, até que houvesse uma lista de condições que a diretoria da Companhia estivesse confortável em assumir.

– As condições precedentes negociadas são condições cuja implementação a Diretoria não espera ter dificuldades de se obter. Apesar de mais numerosas que as do PSA previsto anteriormente, as condições negociadas no Plano aprovado pela ampla maioria dos credores têm efetiva probabilidade de ocorrer na opinião da diretoria da Companhia.

– Por exemplo, a condição de obtenção de autorizações nas jurisdições estrangeiras é necessária para que os títulos de dívida anteriores sejam trocados por novos títulos e por ações. É uma questão legal. Igualmente é o caso para o cumprimento de obrigações financeiras e regulatórias: são obrigações que a Oi já tem e que teria de qualquer forma para emitir novas ações listadas no Brasil e em Nova Iorque; são condições, portanto, necessárias para qualquer emissão internacional.

– Especialmente para a aprovação do Plano nas jurisdições citadas, a Oi já obteve importantes vitórias nos EUA e o procedimento iniciado no Reino Unido não foi sequer contestado, de forma que não se prevê maiores dificuldades em se obter o reconhecimento do Plano nessas jurisdições. Com a aprovação do Plano então, contará com o apoio fundamental da grande maioria dos bondholders, o que permitirá a aprovação de planos de composição na Holanda. O plano aprovado prevê, inclusive, que a companhia já contará com o voto favorável para a aprovação dos credores desses “composition plans”, o que permitirá o encerramento dos procedimentos falimentares na Holanda.

– O fato de o próprio recebimento pelos bondholders dos novos títulos e ações estar condicionado às aprovações faz com que esses credores tenham interesse em auxiliar na obtenção dessas aprovações.

– Diferentemente, o PSA proposto anteriormente por membros do Conselho de Administração não garantia a aprovação do Plano, pois somente contava com o apoio de cerca de 7% dos bondholders – e havia contestação dos grupos de bondholders organizados por Moelis/G5, além dos credores agências de crédito de exportação.

– Importante ressaltar que, o Plano proposto pela diretoria da Oi e negociado com os diversos grupos de credores teve amplo apoio, inclusive dos próprios bondholders do grupo chamado G3 que antes pleiteavam o PSA e que decidiram se juntar à proposta finalmente aprovada em Assembleia Geral de Credores (AGC).

– O PSA anteriormente proposto por membros do Conselho de Administração também previa o pagamento de altas comissões (fees) para os bondholdersque dele participassem. Seriam 22% do total de recursos comprometidos (inicialmente R$ 3,5 bilhões) em dois anos (14% no primeiro ano e 8% no segundo ano), somando quase R$ 800 milhões de reais, além de uma multa de descumprimento (break-up fee) de R$ 25% dos recursos efetivamente comprometidos, equivalente a R$ 875 milhões. Se o aumento de capital fosse maior, esses fees poderiam ser ainda maiores.

– No Plano aprovado na AGC, os fees pagos para o compromisso de aporte no plano aprovado (8%, uma única vez) estão dentro de condições de mercado e não estão atrelados aos créditos concursais. O objetivo disso é garantir que haja um aumento de capital em que todos os acionistas poderão exercer seus direitos de preferência, em condições atrativas. Para os créditos de todos os credores, o Plano aprovado propõe condições equitativas para todos os credores em relações aos seus créditos, o que demonstra a esmagadora aprovação alcançada.

– Com relação aos R$ 200 milhões mencionados, não se trata de multa. Trata-se de uma opção que a Companhia poderá exercer ou não para estender o prazo do compromisso previsto, e novamente em montantes muito inferiores aos constantes do PSA proposto anteriormente.

– Além de tudo, o aumento de capital no PSA proposto anteriormente ficaria dependente de uma decisão do Conselho anterior, controlado por acionistas, o que gerava desconforto em diversos stakeholders a respeito da efetiva possibilidade de ocorrer a emissão de novas ações e o aporte de capital novo, o que acarretaria diluição dos acionistas. Mais que isso, além do aumento de capital ficar condicionado à conveniência de uma chamada do capital realizada pelo Conselho, era prevista também a emissão de debêntures conversíveis cujas condições de conversibilidade não eram atrativas para os seus detentores (ou seja, não seriam convertidas, o que manteria a Oi alavancada).

– Importante ressaltar ainda que no Plano aprovado o endividamento da Oi será, ao menos, R$ 3 bilhões inferior ao plano deliberado anteriormente em Conselho de Administração.

– Com relação às condições sobre a Homologação do Plano, trata-se de condição lógica para a eficácia do próprio Plano. Não haverá como implementar o Plano se houver recurso com efeito suspensivo, pois isso impediria sua implementação. Vale notar que a condição muito similar constava do PSA proposto anteriormente, sendo que a primeira versão aprovada pelo Conselho previa aprovação do Plano em segundo grau.

– Relativamente à aprovação do PGMU-IV pela Anatel, trata-se de alteração prevista em lei, em adiantado estágio de tramitação e que afeta todo o setor.

– Finalmente, no que se refere à condição prevista para a Anatel, vale notar que se trata de condição prevista para a conversão dos bonds em ações, a qual deverá ser realizada até julho de 2018. Tal condição foi discutida com as agências de crédito de exportação e com os bancos credores, que votaram a favor do plano. Mesmo caso a condição não se implemente, os bondholders poderiam abrir mão da condição, sendo que, caso não o fizessem, não receberiam parte de seu pagamento no plano, não se tornando acionistas.

Pelo que se viu, o Plano aprovado com ampla maioria dos credores de todas as classes da Companhia contém condições muito mais razoáveis do que as condições previstas no PSA previsto anteriormente. Além disso, a aprovação por ampla maioria demonstra o apoio que o Plano aprovado foi capaz de angariar com os mais diversos credores, que conferiram um voto de confiança à Oi e, em última análise, rejeitaram as propostas anteriores. Essa ampla maioria diversas classes de credores dá legitimidade ao Plano.”

 

 

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Da Redação

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