Prorrogado período em que Oi não pode ser alvo de cobranças judiciais
A Oi comunicou hoje, 16, que a Justiça do Rio de Janeiro autorizou a empresa a permanecer em “stay period” por mais 180 dias, ou até a realização da assembleia geral de credores. O “stay period” é o prazo pelo qual a companhia não pode ser acionada judicialmente para pagamento de débitos. A empresa alegou não poder concluir todas as etapas do processo de recuperação judicial no primeiro prazo de 180 dias, argumento que foi acatado pelo Ministério Público e pelo juiz que conduz a RJ
A exceção recai sobre os pagamentos que já foram julgados nos tribunais antes do início da recuperação judicial da companhia, em junho de 2016, ou aqueles débitos que já tinham valor judicial depositado antes do início da recuperação. Ações que já estejam em curso e que “demandem quantia ilíquida”, ou seja, ainda não definida, podem continuar seu trâmite.
“Com relação aos procedimentos arbitrais em que figurem como parte quais quer das empresas devedoras, deverão ser suspensas todas as arbitragens nas quais já haja de indicação de quantias líquidas devidas pelas requerentes”, determina o despacho.
O juiz alerta que ” o procedimento está em delicada fase processual, na qual todo e qualquer ataque ao patrimônio das sociedades, poderá por termo aos esforços até aqui engendrados, tendo consequências drásticas não só para a sociedade empresária em si, mas também para uma grande coletividade que se utiliza dos serviços públicos prestados pelas devedoras por meio de concessão”.