O STF bloqueia uso do Telegram no país

Para especialista em direito digital, o STF requer que o aplicativo indique um representante no país para receber as demandas policiais e judiciais na forma da lei.

 

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Crédito: Divulgação

O STF – Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Alexandre de Moraes, determinou que as plataformas digitais e provedores de internet adotem mecanismos para suspender a utilização do aplicativo Telegram no Brasil, no prazo de cinco dias. Quem não obedecer a decisão ficará sujeito à multa diária de R$ 100 mil por cada dia de descumprimento. Os usuários que infringirem a decisão por uso de Virtual Private Network (VPN) também estão sujeitos à multa.

O Ministro Alexandre de Moraes atendeu a solicitação feita pela Polícia Federal (PF), que apontou ao STF o constante descumprimento de ordens judiciais pelo Telegram. O aplicativo não atendeu a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores fake news.

“O Telegram é notoriamente conhecido por não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”, declara a PF.

Decisão polêmica

Segundo Francisco Gomes Júnior, presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor (ADDPC) e advogado especialista em direito digital, esta é uma decisão polêmica, mas fundamentada juridicamente.

“Basta lembrar que o WhatsApp já foi objeto de bloqueio pelos mesmos motivos no passado e se adequou à nossa legislação. No caso do Telegram, o Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil (SERCOPI) da Polícia Federal informou que o aplicativo está entre os mais usados pelos abusadores sexuais de crianças e nestes casos, o mínimo que se espera é uma postura colaborativa diante de investigações criminais”, disse o advogado.

Os críticos da decisão judicial, no entanto, argumentam que ela fere a liberdade de expressão, interferindo em um aplicativo de mensagens que apenas permite o trânsito de informações, sem nenhum tipo de censura.

“O que se pede é que o Telegram indique um representante no Brasil para receber as demandas policiais e judiciais na forma da lei”, afirma. De fato, segundo ele, a decisão causará transtorno para milhares de pessoas, mas não há como tecnicamente selecionar somente contatos de criminosos para sem bloqueados. “Imagine um crime de sequestro em andamento em que se requer informações do Telegram e ele simplesmente ignora a requisição, não parece razoável”, observa Gomes Junior.

Para o presidente da ADDPC, o poder excessivo que as empresas de tecnologia detêm atualmente deve ser analisado amplamente. “Sabemos que grandes corporações por manipular milhões de nossos dados pessoais acabam tendo uma relevância excessiva, constituindo-se no denominado oligopólio das big techs.”

Na sua opinião, o que se espera é a empresa seja razoável para que seus usuários não sejam prejudicados. “Além do aspecto jurídico formal, é sempre bom frisar que não existe liberdade de expressão absoluta, não há liberdade de ofensa ou de infração à lei”, conclui.

O diretor do Telegram, Pavel Durov, em entrevista ao jornal O Globo,  pediu desculpas ao STF por “negligência” do aplicativo e pediu maior prazo antes da suspensão para tentar remediar a situação.

(Com assessoria e agências de notícia)

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Redação DMI

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