O que é a política de preferência à tecnologia nacional e conteúdo local do governo
O presidente Lula publicou hoje, 23, o Decreto 11.890/24, que estabelece a política de preferência à produção local e tecnologia nacional nas compras de bens e serviços do Poder Público. Há também a política de preferência para os Programas que integram o PAC – o Programa de Aceleração do Crescimento, previstas em outro decreto, o de número 11.889. A preferência ao conteúdo nacional faz parte da nova política industrial anunciada ontem pelo governo.
A política de preferência ao conteúdo nacional para a Administração Pública Federal será regulamentada pela Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS) que deverá seguir as seguintes determinações, expressas no decreto:
- Os produtos fabricados no Brasil, mas com tecnologia estrangeira, poderão ser até 10% mais caros aos produtos importados nas compras e licitações feitas por todos os órgãos do governo federal, seja Administração Direta, fundações ou autarquias
- Os produtos fabricados no Brasil que cumprem o Processo Produtivo Básico (PPB), enquadrados conforme a Lei de Informática, e os que têm tecnologia nacional poderão ser até 20% mais caros aos produtos importados nas compras e licitações dos Programas do Governo Federal
Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Estratégicos:
Os bens e serviços de TICs considerados estratégicos pelo Governo poderão ainda ter margem de preferência ampliada para que somente os produtos fabricados no país conforme o PPB ou de tecnologia nacional possam participar das licitações.
Caberá à CICs sugerir ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Os produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais que poderão ter margem de preferência adicional de 20%. Caberá ao Ministério da Gestão, ouvindo ainda o Mdic e o MCTI enviar a relação ao Presidente da República, para a publicação do decreto com o estabelecimento da nova política de preferência do governo federal.
Estados e Estatais
O Decreto estabelece ainda que os Estados e Municípios, além de “demais Poderes da União”, o que direciona também para as empresas estatais, poderão também adotar as margens de preferência estabelecidas na nova política.
As exceções:
As margens de preferência normal e adicional não serão aplicadas aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção ou de prestação no País for inferior:
I – à quantidade de bens a ser adquirida ou de serviços a ser contratada; ou
II – aos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto, quando for o caso.
Os bens e serviços que serão enquadrados na nova política de conteúdo nacional serão elencados pela Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS. Mas caberá ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos a palavra final (ouvindo o MCTIC e o MDIC) para a sua regulamentação por Decreto Presidencial.
A CICs é formada por:
I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a presidirá;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V – Ministério da Fazenda;
VI – Ministério das Relações Exteriores;
VII – Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e
IX – Financiadora de Estudos e Projetos – Finep