Novo regulamento de satélites chega ao Conselho Diretor

Emmanoel Campelo é o relator. Texto enviado pelos técnicos autoriza a revenda de capacidade satelital e vincula as licenças à vida útil dos satélites. Permite ainda a obtenção do direito de exploração de um satélite mesmo que a coordenação não tenha sido concluída, desde que o sistema entrante não cause interferência em outros satélites.
Documento aborda direito à exploração do uso de satélites

A área técnica da Anatel concluiu e mandou para o Conselho Diretor da agência a proposta de atualização do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, ou simplesmente RGS. O conselheiro sorteado na última semana para relatar a matéria foi Emmanoel Campelo.

O texto trará inúmeras mudanças às regras atuais em função da necessidade de adequação das normas ao novo marco das telecomunicações aprovado em 2019. Foi retirada a limitação quanto ao número de prorrogações do direito de exploração de satélite, permitindo a renovação sucessiva da licença.

Mas tem muito mais. A conferência de direito de exploração de satélite brasileiro passa a ser feita com base na ordem dos pedidos protocolados na Anatel, a exemplo do que ocorre atualmente com os pedidos de direito de exploração de satélites estrangeiros. O direito de exploração ao satélite e o prazo de validade da outorga estarão atrelados à vida útil do satélite.

A operadora de um satélite terá preferência para obtenção de novo direito de exploração, caso solicite outorga associada aos mesmos recursos para os quais ela já detenha autorização. O novo RGS abre a possibilidade de obtenção de direito de exploração de satélite ainda que a coordenação não tenha sido concluída com sucesso, desde que o sistema entrante não cause interferência ou solicite proteção.

O texto também diferencia os tipos de artefatos. Satélites geoestacionários poderão ser autorizados, mesmo que a coordenação não tenha sido concluída. Mas haverá compartilhamento dos recursos de órbita e espectro com grandes
constelações de satélites não-geoestacionários.

Além disso, os pedidos vão dar prioridade de coordenação a artefatos no âmbito nacional. E as operadoras poderão revender sua capacidade satelital entre si, desde que a compradora requeira direito de exploração do satélite com a capacidade disponível.

Relatório da PFE

O envio aconteceu logo após o aval da Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União junto à Anatel, propondo modificações pontuais. A PFE indicou, por exemplo, a necessidade de mudança nas regras de revenda da capacidade satelital.

O órgão junto à Anatel destacou que somente a exploradora de satélites detentora de determinado direito de exploração pode utilizar os recursos de órbita e espectro para o tráfego de sinais de telecomunicações por meio do provimento de capacidade satelital a outra empresa. E concluiu que, para a revenda ser possível, “as entidades que fazem uso dessa capacidade satelital devem solicitar autorização para prestação de serviço de telecomunicações ante a Anatel, caracterizando-se como prestadoras de serviços de telecomunicações”.

A PFE também explica que, dessa forma, a exploradora poderá prover capacidade satelital somente a prestadoras de serviços de telecomunicações ou às Forças Armadas, mas poderá ser também prestadora de serviço de telecomunicações, desde que mantenha registros contábeis separados.

Preocupações

Diz o parecer da PFE que o Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite (Sindisat) apontou preocupações com a revogação da Norma das Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em Banda Ku, aprovada pela Resolução nº 288/2002, especificamente com relação à eliminação da regra de alternância de bandas prioritárias.

“O Sindisat indica que a eventual supressão dessa regra e a possibilidade de implantação de um satélite com separação orbital de 2 graus, sem que se respeite a alternância das faixas prioritárias, inviabilizaria o uso de satélites hoje em operação.”

As preocupações da PFE, no entanto, foram aplacadas pela área técnica. “Levando em consideração, ainda, a exigência de coordenação prévia estabelecida na minuta proposta e os critérios técnicos a serem estabelecidos no ato de requisitos técnicos e operacionais, a área técnica entende que haverá proteção regulatória suficiente para os sistemas incumbentes, uma vez que se propõe o estabelecimento de um arco de coordenação maior que aquele atualmente em vigor”.

O parecer também conclui que “embora a alternância de prioridade de uso de subfaixas tenha sido importante para a construção inicial de um ambiente regulatório que comportasse o provimento de DTH nas faixas de frequências da banda Ku, observa-se que atualmente o cenário de uso dessas faixas de frequências já está maduro e sedimentado, com base nos acordos de coordenação firmados entre as operadoras”. (Colaborou Rafael Bucco)

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José Norberto Flesch

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