Novo PPB de celulares é publicado

Texto mantém exigências para oferta de aparelhos com TV digital

Os Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicaram, nesta sexta-feira (7), portaria alterando o Processo Produtivo Básico (PPB) de celulares. A maioria das alterações atende a reivindicações dos fabricantes. Pelo texto, 40% dos terminais incentivados fabricados no país, devem ter capacidade de recepção da TV digital, percentual previsto desde 2017.

Os telefones celulares que incorporarem o middleware Ginga, conforme norma brasileira (NBR) aplicável, serão contabilizados em dobro no cálculo do percentual mínimo de 40%. Ou o fabricante pode trocar a exigência da TV digital por investimentos de 3% a mais em P&D. E ainda o número de terminais portáteis de telefones celulares com capacidade de recepção de sinais de TV digital produzidos acima do percentual estabelecido para cada ano poderá ser descontado, em números absolutos, da produção requerida para o ano subsequente.

Além disso, cada telefone do tipo smartphone com módulo ou componente semicondutor dedicado de alta integração e desempenho (chipão) produzido de acordo com o seu respectivo PPB, poderá ser contabilizado no cumprimento da obrigação de fabricação de telefones celulares com capacidade de recepção de sinais de TV Digital, na mesma proporção dos aparelhos que incorporem o middleware Ginga.

Outra possibilidade é trocar a obrigação da TV digital por outros insumos, como cabos de dados, injeção plástica, fabricação da embalagem completa ou etiqueta RFID, como já previsto no PPB anterior. Veja aqui a íntegra do PPB.

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 10999