Novas normas do CMN favorecem atuação de fintechs de crédito

A partir de agosto, fintechs autorizadas como sociedades de crédito direto poderão emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário; já para as sociedades de empréstimo entre pessoas há mudança que reduz os custos de operações de financiamento

Novas normas do CMV favorecem atuação de fintechs de crédito

A partir de 1º de agosto, começam a valer alterações feitas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nas normas de operação de fintechs de crédito. Em reunião nesta terça-feira, 23 de julho, o CMN aprovou mudanças na Resolução CMN nº 5.050, de 2022, que estabelece as regras de funcionamento de sociedades de crédito direto (SCD) e de empréstimo entre pessoas (SEP).

Para as SCDs, a comissão decidiu permitir que elas emitam Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs), instrumentos representativos de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). “A SCD permanece como custodiante do instrumento e dos créditos, permitindo, adicionalmente, melhor monitoramento e supervisão das operações em andamento por parte desse órgão supervisor”, explicou o Banco Central (BC) em nota nesta quarta-feira, 24 de julho.

Em relação às SEPs, houve uma flexibilização da obrigação de repasse de recursos recebidos do credor diretamente para o devedor em operações de financiamento de bens e serviços. Segundo o BC, essa permissão reduz os custos de operação das fintechs de crédito que se encaixam na modalidade. Além disso, favorece as cadeiras de negócios de pequenas e médias empresas, pois passam a contar com mais uma opção de financiamento.

De acordo com José Luiz Rodrigues, presidente do Conselho da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), o fato de se permitir que as SCDs emitam CCCB é vantajoso porque melhora a condição de colocação das operações do mercado e, com isso, traz mais possibilidade de captação.

“Como a SCD só opera com capital próprio ou gerando as próprias operações, dinamiza um pouco mais o processo de reposição de capital. Ou seja, tem uma fonte de reposição via venda dos créditos, que pode ser feita de acordo com a necessidade e com o apetite ao risco dos clientes”, explica.

No caso das SEPs, a alteração também é positiva, segundo Rodrigues. “O fato de a fintech poder pegar um recurso de um investidor e dividir mais no mercado, isto é, aplicar com vários tomadores, melhora as condições das operações. Essa melhora se dá tanto no sentido de poder capitalizar mais recursos, quanto na possibilidade de dinamizar as condições de crédito dessas instituições”, afirma.

O presidente do Conselho da ABFintechs destaca outro ponto na decisão do CMN, que é permitir a evolução do sistema ao melhorar as condições operacionais das SCBs e das SEPs, sem abrir mão da condição de que elas não tomem riscos desnecessários.

“Ou seja, essas instituições continuam operando dentro do seu capital, simplesmente gerando volume operacional via instrumentos de colocação no mercado, que são as CCBs e as CCCBs, para dinamizar o processo junto aos investidores interessados”, avalia.

Avatar photo

Simone Costa

Artigos: 125