MPF propõe ao Senado mudanças no PL das Fake News
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Senado nota técnica na qual afirma haver inconstitucionalidade no PL 2630, conhecido como PL das Fake News, em pauta para votação nesta quinta-feira, 25. E, por isso, propõe alterações.
De autoria da Câmara Criminal (2CCR) do MPF, por meio do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética, o documento esclarece que o PL traz alterações “de magnitude”, com reflexos no Direito eleitoral, civil e penal, e afirma que houve pouco tempo para debate com a sociedade.
As modificações propostas pelo MPF incluem a retirada da exigência de documentação para cadastrar contas em redes sociais (art. 7º). Na nota, a 2CCR argumentou que a exigência não se ampara em legislações internacionais e a demanda isolada no Brasil levaria só empresas de grande porte a se adequarem, impedindo o ingresso de pequenas e médias empresas no mercado.
“O principal efeito prático de tal medida será aumentar a concentração atualmente existente, o que implicará evidente prejuízo aos usuários e consumidores”, frisou a nota, firmada pelo coordenador da Câmara Criminal, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos.
O MPF também critica o procedimento de mediação para a retirada de conteúdo claramente criminoso, como arquivos contendo pornografia infantil ou anúncios de venda de drogas (art. 13). E alerta para o risco de um cerceamento inconstitucional da liberdade de expressão ao dispor sobre a degradação ou ridicularização de candidatos nas eleições.
Bancos de dados no Brasil
Outro ponto alertado pelo MPF foi a exigência, contida no artigo 24 do texto, de que os provedores de redes sociais e serviços de comunicação interpessoal tenham sede e banco de dados no Brasil, o que contraria previsões do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 11), da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, art. 3º) e de normas internacionais.
“A previsão de instalação forçada de data centers, em território nacional, limita a própria natureza da internet e o direito à livre concorrência no Brasil, dificultando o ingresso no mercado brasileiro de novas empresas, prejudicando a economia digital. A regra contida no artigo 1o. deste Projeto é compatível com os dispositivos citados e já soluciona a questão”, afirmou o MPF na nota técnica.
“Assim, para fins de atendimento a determinações de autoridades nacionais, é suficiente a previsão de que os provedores de redes sociais e de serviços de comunicação interpessoal, que prestem serviço no Brasil e não tenham sede no País, possuam representante legal em território nacional”, acrescenta.
Liberdade de expressão
A se manter a redação original do artigo sobre degradação ou ridicularização de candidatos em propaganda, o PL terá item inconstitucional, na avaliação do MPF, por cercear a liberdade de expressão.
“No processo eleitoral, as críticas com deboche, sarcasmos ou em tom jocoso, fazem parte do jogo eleitoral e a verdade é um valor de certa forma relativizado”, afirmou o documento do MPF. “O livre debate democrático convive com esse espaço de críticas, próprio da retórica da publicidade eleitoreira”, conclui. Veja aqui a nota completa.