MP da Lei de Informática prevê auditoria externa para investimentos
A Medida Provisória a ser publicada para resolver a dívida das empresas de TICs com a União (dívida contraída porque o governo ficou mais de 10 anos sem avaliar os relatórios de prestação de contas apresentados pelas empresas), trará duas novidades frente ao que a atual Lei de Informática estabelece.
Para efeitos de comprovação de seus investimentos, as empresas terão que contratar auditores independentes para atestar a aplicação dos recursos em pesquisa e desenvolvimento. Esses auditores deverão estar registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
Além disso, os reinvestimentos que deverão ser feitos, por conta da rejeição das prestações de contas não analisadas, só serão aceitos se cada empresa investir todo o dinheiro cobrado novamente em projetos externos a suas atividades.
A Lei de informática permite que sejam investidos os 5% do faturamento bruto em projetos desenvolvidos pelas próprias empresas e em projetos externos, com universidades e institutos de pesquisa.
A nova MP irá estabelecer que os R$ 5 bilhões de reinvestimentos – que poderão ser feitos em 48 meses – serão direcionados exclusivamente para atividades de pesquisas externas às empresas, seja com institutos, seja com universidades.
A possibilidade de fazer parcerias com fundos e aceleradoras para o apoio a startups, outra novidade da MP, só estará prevista, por enquanto, para as contrapartidas das empresas que fabricam na Zona Franca de Manaus.
As empresas que têm incentivo fiscal com a redução do IPI no restante do país não serão contempladas com essa possibilidade, a não ser que a mudança ocorra no Congresso Nacional.
Lei de Inovação
Segundo fontes do mercado, essa Medida Provisória não irá tratar de mudanças na Lei de Inovação. Essa lei foi aprovada pela presidente Dilma Rousseff com vários vetos, e o Congresso Nacional quase conseguiu derrubar esses vetos, faltando um voto no Senado Federal. Foi feito um acordo, que os itens vetados pela presidenta seriam resgatados mediante uma Medida Provisória, mas ainda não se conseguiu costurar um texto para contemplar esse acordo.
Precisariam ser resgatados itens como a liberdade para as universidades contratar sem a lei de licitação e subsídio em dobro para os investimentos em P&D. O Ministério da Fazenda não concorda.